A Câmara analisa projeto que concede estabilidade provisória ao portador de doença grave. A proposta (PL 4816/12), da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estabelece que, após o fim do auxílio-doença, o portador de doença grave tenha seu emprego garantido pelo prazo de doze meses.
Entre as doenças graves estão tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/43).
A autora ressalta que se o trabalhador tiver sofrido acidente de trabalho, a lei já lhe assegura estabilidade provisória pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença. No entanto, os portadores de doença grave não têm essa garantia. “Não é justo que esses trabalhadores fiquem de fora da cobertura legal de garantia do emprego, ainda que provisoriamente, se a aposentadoria não for pertinente à hipótese”, afirma.
Fonte: Agência Câmara
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