A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), recebeu na manhã do domingo, 17, a denúncia de que o mangue estava sendo aterrado num Loteamento localizado no bairro Lamarão.
A guarnição composta pelo sargento Daniel, cabo França e soldados Israel e Severo Santos se dirigiu à área e flagrou um jovem de 22 anos promovendo o aterro do mangue com entulho que tinha sido descarregado no dia anterior para, supostamente, construir uma residência no local.
Os policiais conversaram com o infrator e descobriram que ele é morador do bairro Santa Maria e já possui residência fixa. Durante a ação, o rapaz informou que o corte do mangue tinha sido feito no período da noite a algumas semanas atrás e que o aterro sófoi iniciado após a morte da vegetação, segundo ele, procedimento padrão nestas situações.
Diante das declarações, os militares explicaram ao jovem que, tanto o corte, quanto o aterro do mangue, se configurava em crime ambiental, com o agravante pelo fato do ecossistema manguezal ser uma Área de Preservação Permanente (APP). O homem foi levado à Delegacia Plantonista e vai responder ao crime ambiental previsto no artigo 38-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crime Ambiental).
A guarnição composta pelo sargento Daniel, cabo França e soldados Israel e Severo Santos se dirigiu à área e flagrou um jovem de 22 anos promovendo o aterro do mangue com entulho que tinha sido descarregado no dia anterior para, supostamente, construir uma residência no local.
Os policiais conversaram com o infrator e descobriram que ele é morador do bairro Santa Maria e já possui residência fixa. Durante a ação, o rapaz informou que o corte do mangue tinha sido feito no período da noite a algumas semanas atrás e que o aterro sófoi iniciado após a morte da vegetação, segundo ele, procedimento padrão nestas situações.
Diante das declarações, os militares explicaram ao jovem que, tanto o corte, quanto o aterro do mangue, se configurava em crime ambiental, com o agravante pelo fato do ecossistema manguezal ser uma Área de Preservação Permanente (APP). O homem foi levado à Delegacia Plantonista e vai responder ao crime ambiental previsto no artigo 38-A da Lei 9.605/98 (Lei de Crime Ambiental).
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