segunda-feira, 19 de maio de 2014

MP REQUER DEMOLIÇÃO DE PASSARELA QUE INTERLIGA TEATRO TOBIAS BARRETO E CENTRO DE CONVENÇÕES.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, por causa de irregularidades encontradas na passarela que interliga o Centro de Convenções ao Teatro Tobias Barreto e no prédio que abriga o Centro de Convenções de Sergipe – CCS.

Na ação, ajuizada na última quinta-feira, dia 15 de maio, a Promotora de Justiça Dra. Euza Missano requer a demolição da passarela, num prazo de dez dias, assegurando a resistência dos prédios anexos. Ou, ainda, a realização da manutenção da passarela com o escoramento completo da estrutura e com interdição em toda a extensão, bem como da pista lateral de acesso ao Teatro, até que a completa recuperação seja realizada.

Com base no Relatório oriundo da Defesa Civil de Aracaju, dando conta de que “a passarela apresentava irregularidades graves, em especial, a corrosão de grande parte da estrutura metálica, e o comprometimento do seu engastamento, motivos pelos quais, os quesitos durabilidade e segurança estariam seriamente comprometidos, com ameaça de possível desabamento” foi solicitada interdição técnica imediata, a fim de que fosse implantado um plano de recuperação e manutenção mas, apesar da advertência, nada foi promovido pelo Estado ou pela Codise.

Por conta da não-interdição da pista lateral do Teatro Tobias Barreto, os fatos foram agravados e a Divisão de Engenharia do Ministério Público, em audiência extrajudicial realizada em 12 de maio, afirmou que, após realizar vistoria no local, “o ideal seria a demolição da passarela, porque, com os eventos realizados no CCS, a situação encontrada, põe em risco iminente, a vida dos que por ali circulam”.

Além disso, o Corpo de Bombeiros de Sergipe atestou que o local em questão não possui documento que autorize a realização de qualquer evento, ou que identifique as condições de segurança necessárias para combate a incêndio e pânico.

“O risco de dano irreparável para os consumidores encontra-se evidenciado nos autos, ou seja, o Centro de Convenções e a Passarela de interligação com o Teatro Tobias Barreto não oferecem segurança necessária e, mesmo assim, os requeridos continuam com agendamento de eventos até o ano de 2015, sem adotar qualquer providência para sanar os problemas”, pontuou a Promotora na Ação.

O MP requer, também, que em 30 dias, o Estado e a Codise promovam a instalação do Sistema de Bombas de Incêndio, instalação de luminárias de emergência e sinalização de abandono, bem como o dimensionamento dos extintores e saídas de emergência. Pelo descumprimento do que vier a ser determinado, o órgão ministerial requer a cobrança de multa diária de R$ 5 mil reais.

Fonte:  MP/SE

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