O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a União, o Estado de Sergipe, o Município de Tobias Barreto e a Diocese de Estância por causa dos danos ambientais caudados pela poluição no rio Real, que corta a cidade. De acordo com as investigações do MPF/SE, o despejo de esgotos sem tratamento e manutenção do cemitério do município às margens do rio causaram a degradação ambiental.
As investigações sobre a poluição no rio Real foram iniciadas pelo Ministério Público do Estado de Sergipe e em seguida encaminhadas ao MPF/SE, já que o rio Real é considerado de domínio da União. Um levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizado a pedido do MPF, constatou o lançamento de esgoto sem tratamento, a presença do cemitério nas proximidades do curso d'água e a construção de cercas irregulares na margem do rio.
A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realizou, então, a análise da qualidade da água do rio Real, e comprovou que, no trecho após a cidade de Tobias Barreto, o número de coliformes é duzentas vezes maior do que na água do rio antes de passar pelo município. Ficou constatado também que o cemitério de Tobias Barreto está construído em uma área de preservação permanente, não possui licenciamento ambiental e despeja os resíduos de sua drenagem no rio Real.
Questionada, a própria prefeitura de Tobias Barreto informou não haver projetos de implantação do esgotamento sanitário no município. E, segundo o MP do Estado de Sergipe, houve acordo com a Diocese de Estância, responsável pelo cemitério, para construção de um novo local de sepultamentos na cidade, que ainda não se concretizou.
Para o procurador Rômulo Almeida, que assina a ação, fica clara a omissão da União, do Governo do Estado e da Prefeitura de Tobias Barreto na implantação do esgotamento sanitário do município que causa, entre outros problemas, a poluição do rio Real.
Ficou constatada ainda a responsabilidade do Município de Tobias Barreto e da Diocese de Estânica, responsável pela Paróquia de Tobias Barreto, pela manutenção do cemitério em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental, causando dano ambiental ao solo, poluição hídrica pela drenagem de águas do seu terreno para o rio Real e contaminação dos lençóis freáticos.
Pedidos – O MPF/SE requereu à Justiça Federal que a União, do Governo do Estado e da Prefeitura de Tobias Barreto sejam condenados a implantar, no prazo de dois anos, o esgotamento sanitário do município. Também foi pedido o pagamento de indenização, com valor a ser fixado pela Justiça, pelos danos ambientais causados ao rio.
Também foi requerido que o Município de Tobias Barreto e a Arquidiocese de Estância sejam condenados a fechar o Cemitério Municipal e a recuperar a área degradada pelo funcionamento irregular do cemitério.
A ação tramita na 8ª Vara Federal com o número 0800005-24.2014.4.05.8503.
Fonte: MPF/SE
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