sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

ESTADO E FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A REGULARIZAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU.

O Juíz de Direito, Dr. Raphael Silva Reis, da 12ª Vara Cível de Aracaju deferiu, no último dia 16 de fevereiro, os pedidos Liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos em Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelos Promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, Dra. Alessandra Pedral e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS.

De acordo com a Decisão Judicial, o Estado de Sergipe e a FHS deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a manutenção preventiva e corretiva de toda frota de viaturas do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, eliminando quaisquer irregularidades relacionadas aos problemas com refrigeração, desgaste de pneus, freios e outro itens obrigatórios à segurança.

O Poder Judiciário deverá ser informado, em 30 (trinta) dias, sobre o quantitativo de viaturas do SAMU em circulação atualmente e sobre os veículos que possuem mais de três anos e/ou mais de 50 mil quilômetros rodados, com indicação do número do chassi e número das placas para correta identificação, bem como relação que informe o quantitativo de viaturas que estão em manutenção corretiva nas oficinas contratadas pelo Estado ou pela FHS.

O Estado e a FHS deverão apresentar apresentar as escalas de médicos plantonistas do SAMU e de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, condutores e demais intervencionistas em operação nos meses de março, abril e maio do ano de 2011. As escalas médicas e de outros profissionais envolvidos no atendimento móvel emergencial deverão ser preenchidas corretamente, mediante a aprovação em concurso público ou, não havendo candidatos aptos à nomeação, deverá ser providenciada a requisição de efetivos de órgãos públicos, ou, ainda, a contratação por tempo determinado, a fim de suprir a demanda.

A Central de Regulação do SAMU deverá estar funcionando adequadamente, com o mínimo de 36 bases descentralizadas e, nos finais de semana, 14 bases, estrategicamente distribuídas em todo o Estado de Sergipe.

“É possível a contratação de profissionais por tempo determinado pois, diante dos fatos constantes dos autos da ACP, não existem dúvidas acerca da situação caótica na saúde de Aracaju, restando caracterizada a situação emergencial”, frisou o Juiz na Decisão.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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