terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MPF/SE PROCESSA O PREFEITO DE NOSSA SENHORA DAS DORES PELA QUARTA VEZ ESTE ANO.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando novamente o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Este é o quarto processo movido pelo MPF/SE contra Aldon Luiz somente este ano. Desta vez, o prefeito contratou empresas sem realizar licitação e apresentou documentos falsos na prestação de contas.

Após receber R$ 200 mil do Ministério do Turismo (MTur) para custear o evento “Portal do Sertão Fest 2009”, o prefeito, juntamente com a secretária de cultura e turismo do município, Vera Lúcia Soares Teles, pagou empresa responsável por contratar as bandas que se apresentariam no evento.

Foi destinada a quantia de R$ 175 mil para a empresa, sob a justificativa de que ela teria exclusividade na contratação das bandas. Porém, de acordo com um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), foram emitidas declarações de exclusividade apenas para o evento realizado, a fim de dar ares de legalidade à contratação sem licitação.

Além disso, a prefeitura contratou a empresa Padrão Marketing e Produções LTDA e destinou R$ 35 mil para uma suposta campanha publicitária de divulgação do evento. No contrato estavam previstos comerciais de televisão e em rádio FM, comerciais veiculados em carros de som e outdoors.

Entretanto, a prefeitura não conseguiu provar que a campanha publicitária havia sido, de fato, realizada. Após investigações do MPF/SE, descobriu-se que as únicas inserções publicitárias contratadas foram feitas em cadeia televisiva pelo valor de R$ 2.972, concluindo que a soma de R$ 29.328 foi desviada para benefício da Padrão e do seu sócio-administrador, José Antônio Dantas Silva.

No caso, houve ainda a apresentação de documentação falsa quando o município teve que prestar contas sobre o uso das verbas ao Ministério do Turismo para encobrir que o dinheiro foi gasto em serviços publicitários que não foram executados.

Penalidades - O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Outros casos – Além de outras três ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.

O nº da ação é 0000168-14.2012.4.05.8501

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário