sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NOTIFICA ANTT POR IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SERGIPE.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) notificou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que, em 45 dias, regularize a autorização especial concedida às empresas Senhor do Bomfim Ltda e Nossa Senhora de Fátima Ltda, para a realização do transporte interestadual em Sergipe. De acordo com Inquérito Civil Público instaurado no MPF/SE, as empresas estão irregulares junto à Receita Federal, já que não possuem certidão negativa de débito.

No inquérito, o MPF/SE solicitou esclarecimentos à ANTT sobre a permissão e a condição fiscal das empresas, mas não recebeu as informações, o que levou à notificação. O MPF/SE apurou que a que a Senhor do Bomfim Ltda encontra-se com a “Certidão Positiva com Efeitos de Negativa”, relativa a débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros, vencida desde 28/11/2011. Já a Nossa Senhora de Fátima Ltda está em situação fiscal totalmente irregular, pois não apresenta nenhuma certidão negativa nem certidão positiva com efeitos de negativa.

Em fevereiro de 2011, o MPF/SE já havia expedido recomendação à ANTT sobre a verificação de regularidade fiscal das empresas de transporte rodoviário de todo o país. Na ocasião, verificou-se que a ANTT não possui normativo que determine a remessa periódica de documentos e certidões que comprovem a regularidade fiscal das empresas que possuem permissão ou autorização especial para o serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional.

Providências – De acordo com a notificação agora expedida, se o problema das empresas em Sergipe não for sanado, serão tomadas as providências judiciais em relação aos servidores da agência e também e em relação às empresas e seus sócios, já que eles são beneficiários da conduta irregular da ANTT. O MPF/SE vai apurar, ainda, se a negligência do órgão regulador em exigir das empresa os comprovantes de regularidade fiscal caracteriza o descumprimento da recomendação expedida em 2011 para, se for o caso, também tomar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte:  MPF/SE

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