segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

LIMINAR DETERMINA QUE CRIANÇA DE AQUIDABÃ RECEBA TRATAMENTO MÉDICO EM ARACAJU.

O Ministério Público de Aquidabã, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto , Dr. Edyleno Italo Santos Sodré, conseguiu liminar em Ação Judicial para que a criança M. R. S. de seis meses de vida, internada na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Aracaju-SE), em estado grave de saúde, seja submetida a tratamento médico indispensável à sua sobrevivência.

De acordo com relatório médico anexado aos autos da ACP, a criança nasceu de parto prematuro (idade gestacional 29 semanas e 06 dias), pesando 896 gramas, na Cidade de Capela, no dia 30.07.2011, foi logo transferida para a UTI neonatal da Maternidade da Capital do Estado (Nossa Senhora de Lourdes), ficando internada por 64 dias.

M.R.S. apresentou quadro de ganho de peso insuficiente e outros problemas graves de saúde (provocados por dieta alimentar inadequada) e, mesmo tendo que ser reinternada em 21/11/2011, a sua genitora a retirou do hospital sem alta médica, seis dias após, prejudicando a segurança da menor.

O Conselho Tutelar e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Aquidabã, tomando conhecimento do fato, tentaram por várias vezes convencer a mãe da criança sobre a necessidade do tratamento específico e, não obtendo êxito, resolveram procurar a Curadoria dos Direitos a Saúde e da Infância, a fim de evitar a morte da infante.

De posse dos documentos (PROEJ 52.12.01.00114), a Promotoria de Justiça deu entrada na ação de imediato, que sendo distribuída em caráter de urgência (processo judicial 201260000120), teve da Justiça de Aquidabã, representada pelo Juiz de Direito, Dr. Roberto Flávio Conrado de Almeida, no mesmo dia (10.02.2012), o deferimento liminar de suprimento da manifestação da genitora, a fim de que a Maternidade fosse autorizada a fazer o tratamento médico necessário para preservação da vida da criança que já se encontrava novamente internada com sério risco de morte.

A referida Decisão supre a autorização da genitora, devendo M.R.S. receber o tratamento adequado e necessário.

“Diante da situação descrita nos relatórios médicos e da conduta ilegal e injustificável da genitora da criança, torna-se imperiosa a adoção da medida liminar, como a que foi pleiteada e deferida pela Justiça, a fim de assegurar os procedimentos clínicos necessários à vida da infante”, disse Dr. Edyleno Sodré.

“A Promotoria de Justiça cumpre a sua missão diante das garantias constitucionais do direito à vida e a saúde, dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos dispositivos de proteção integral e atendimento prioritário à criança, estes últimos previstos no ECA”, finalizou o Promotor de Justiça.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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