segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MPF REQUER QUE UNIÃO FACILITE A ISENÇÃO DE IPI A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), processou a União requerendo que a Receita Federal deixe de fazer exigências que dificultam o acesso de pessoas com deficiência à isenção de impostos para compra de automóveis.

Uma instrução normativa da Receita prevê que só será concedido o benefício da isenção para a pessoa com deficiência que comprovar disponibilidade patrimonial ou financeira pessoal em valor no mínimo igual ao do veículo que pretende adquirir. O procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto ressalta que, na prática, essa regulamentação impossibilita a compra de automóvel por parte das pessoas com deficiência dependentes financeiramente de outrem, como os pais, por exemplo.

Na ação, a PRDC lembra ainda que a lei Lei nº 10.690/2003, que trata da isenção, apenas exigiu das pessoas com deficiência que, para a isenção de IPI, comprovassem ter numerário ou bens suficientes para a aquisição do veículo, sem condicionar essas exigências à pessoa do deficiente físico.

O procurador Pablo Barreto afirma que a Instrução Normativa nº 988/2009 da Receita Federal ultrapassou os li­mites do seu poder de regulamentar a ela conferido pela Lei nº 10.690/2003. Com isso, a regulamentação acabou por contrariar a essência da lei que concede o direito à isenção às pessoas com deficiência, bem como os valores fundamentais – da dignidade da pessoa humana e da igualdade – que regem a Constituição Federal.

Diante disso, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue a União, por intermédio da Receita Federal, em âmbito nacional, a deixar de fazer qualquer tipo de exigência no sentido de condicionar a aquisição de veículos automotores com isenção de imposto, por parte das pessoas com deficiência, à existência de disponibilidade financeira ou patrimonial própria, das referidas pessoas, aceitando-se a comprovação de disponibilidade familiar e/ou do representante legal.

Fonte: MPF/SE

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