quinta-feira, 30 de maio de 2013

CPRv INICIA "OPERAÇÃO CORPUS CHRISTI" NAS RODOVIAS ESTADUAIS.


CPRV_1A Polícia Militar de Sergipe, através da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), inicia, nesta quinta-feira, 30, a Operação Corpus Christi 2013 nas rodovias estaduais. O objetivo é intensificar o policiamento ostensivo nas rodovias com maior fluxo de veículos, bem como efetuar o monitoramento de pontos considerados críticos, a fim de prevenir e minimizar as ocorrências de acidentes.

As ações de fiscalização estarão voltadas para coibir as ultrapassagens indevidas, a falta do uso do cinto de segurança, o não uso do capacete de segurança e a embriaguez ao volante. Durante os quatro dias de operação, a CPRv atuará com um efetivo diário de 20 policiais militares, com o apoio logístico de 10 viaturas operacionais e 15 etilômetros (bafômetros).

Na operação Corpus Christi realizada em 2012, foram registrados sete acidentes de trânsito, com duas vítimas lesionadas e duas mortes no local. A Companhia de Polícia Rodoviária lembra aos condutores “que costumam beber e depois dirigir”, que a Lei Seca ficou mais rígida, alcançando o condutor que ingerir qualquer quantia de bebida alcoólica, com uma margem mínima de tolerância.
CPRV_2“O condutor flagrado após a realização do teste do bafômetro, com índice igual ou superior a 0,05 mg/l por litro de ar expelido dos pulmões, receberá uma multa no valor de R$ 1.915,30, terá a Carteira Nacional de Habilitação recolhida, o veículo ficará retido até apresentação de outro condutor habilitado e perderá sete pontos em sua CNH. Se o condutor for reincidente no mesmo ano, a multa dobra de valor”, alertou o capitão Gilmar Santana, comandante da CPRv.

O oficial adverte ainda que se o condutor for flagrado com índice igual ou superior a 0,34 mg/l, além de receber as medidas administrativas previstas na Lei 12.760/2012, será preso e conduzido à Delegacia de Polícia. “Quando da recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro, o policial aplicará o que estabelece a Lei 12.760/2012, sendo aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo da incidência de crime previsto no Art. 306 do CTB”, completou capitão Gilmar.

Contato para emergências - Em caso de emergência, acidente de trânsito, animais soltos e denúncias nas rodovias estaduais, o cidadão deve entrar em contato com a Companhia de Polícia Rodoviária Estadual ligando para o telefone 198, de qualquer região do Estado.

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