O Juiz de Direito Dr. Marcel de Castro Britto atendeu os pedidos do Ministério Público e deferiu a liminar determinando que o Colégio “Apogeu” providencie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, projeto contra incêndio e pânico e sua devida implementação, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros. Caso contrário, suas atividades podem ser suspensas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Valois, para resguardar a integridade física dos alunos, professores e funcionários. De acordo com o MP, mediante notificação lavrada pelo Corpo de Bombeiros, foram verificadas irregularidades nos preventivos necessários na estrutura do Colégio.
“O direito de todos à educação é dever do Estado e da Família. Assim sendo, compete aos órgãos públicos autorizar e avaliar sua qualidade, e tomar as medidas essenciais para a manutenção dessa garantia de forma a evitar a transgressão às normas constitucionais”, frisou Dr. Marcel.
Fonte: MP/SE
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