quinta-feira, 30 de maio de 2013

FORRÓ SIRI: MP REQUER PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS FESTEJOS JUNINOS EM SOCORRO.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, propôs ação civil pública em face do município de Nossa Senhora do Socorro. Com pedido liminar e de caráter preventivo, a demanda tem a finalidade de garantir o cumprimento da lei e a segurança da população durante o Forró Siri.

“Diante dos problemas relatados com o controle administrativo desses eventos, verifica-se que deve ser efetivado também um controle judicial preventivo, uma vez que eles afetam a segurança das pessoas”, disse Dr. Sandro Costa. Ele acrescentou que as festas vêm sendo executadas de forma amadora e sem o planejamento adequado. Para se ter uma ideia, em 2011, dois grandes eventos realizados naquela cidade – o Socorro Folia e o Forró Siri – apresentaram irregularidades e falhas estruturais às vésperas de serem realizados. “Esta atuação preventiva se justifica até mesmo porque o evento começa em um domingo (dia 02/06), devendo todos os projetos, aprovações e requisitos legais estarem concluídos até o dia 31/05”, completou o Promotor de Justiça.

O Forró Siri está dividido em três subeventos: abertura dos festejos, na sede do município (02/06), Parque dos Faróis e Conjunto Jardim, nos dias 14 e 15; e conjunto João Alves, de 26 a 29 de junho. Tradicionalmente participam milhares de pessoas. Mas, conforme documentação apresentada pelo Corpo de Bombeiros e pelo CREA, o município ainda não dispõe dos projetos aprovados, repetindo o episódio ocorrido há dois anos, quando não havia projeto de segurança contra incêndio e pânico e o poder de polícia dos órgãos envolvidos não foi suficiente para solucionar as pendências.

O MP requereu, sob pena de não realização do evento, que o Município comprove até o dia 31 de maio atendimento a todos os requisitos legais e técnicos de segurança junto à Defesa Civil Estadual, CREA, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras Municipal, SMTT, Vigilância Sanitária e demais órgãos que se fizerem necessários. Outra providência solicitada é que as medidas de segurança, projetos e planejamento aprovados pelos órgãos competentes sejam implementados ou executados até a véspera de cada um dos três subeventos do Forró Siri. Foi postulada ainda multa no valor de R$ 2 milhões em caso de desrespeito à ordem judicial, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos agentes que derem causa à desobediência. Cada um dos órgãos de segurança, atuando nos limites de suas atribuições, deverá fiscalizar os locais dos eventos, a fim de verificar o respeito aos requisitos estabelecidos. Caso sejam constatadas irregularidades, os órgãos deverão adotar as medidas cabíveis em consonância com a autoexecutoriedade dos atos administrativos, que é o poder de agir da administração pública, independentemente de autorização judicial. No mérito, o Agente Ministerial pediu também a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais eventualmente causados.

Liminar já foi concedida

Logo após o fechamento desta matéria, o Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa informou que a ordem liminar já foi concedida. Sensível à urgência da causa, a Juíza de Direito Dra. Christina Machado de Sales e Silva, em tempo recorde, atendeu aos pedidos do MP, determinando a adoção de providências que garantam a segurança do Forró Siri.

Fonte:  MP/SE

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