O conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável por fiscalizar a área da Saúde estadual, apresentou ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), nesta quinta, 23, seu relatório seguido de voto no processo que trata de inspeção extraordinária realizada por uma equipe técnica da Corte de Contas no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
A inspeção que originou o processo é relativa ao período de janeiro a abril de 2010, na Fundação Hospitalar de Saúde, voltada especificamente para o Huse, requerida pelo Ministério Público Especial, diante das notícias veiculadas na imprensa. Ao fundamentar seu voto o relator considera o longo período entre a ciência da situação pelas autoridades responsáveis (outubro de 2010 e outubro de 2011) e a persistência das não conformidades até junho de 2012, quando uma nova inspeção técnica reavaliou toda a situação encontrada anteriormente
Conforme o relator, na última inspeção foram constatadas 84 irregularidades, sendo a grande maioria (65) de natureza operacional. Em seu voto Reinaldo estabelece prazos para regularização das falhas e sanções em caso de descumprimento. O conselheiro Clóvis Barbosa pediu vistas no momento em que o processo foi colocado em discussão e agora tem o prazo de até três sessões para apresentar seu posicionamento.
No relatório o conselheiro descreve de forma detalhada as 84 irregularidades detectadas dividindo-as conforme sua natureza: administrativa, financeira, patrimonial e operacional. Ele então propõe que o Tribunal determine a resolutividade das falhas operacionais em prazos de 10, 30, 60, 90 e 180 dias, a depender da complexidade da solução, além da imposição de multa administrativa individual no valor máximo de R$ 10mil para os gestores Mônica Sampaio de Carvalho, Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto, Emanuel Messias Barboza Moura Júnior e Francisco Claro de Oliveira.
Entre as irregularidades de natureza operacional relatadas estão: lixeiras com pedal quebrado e/ou sem tampa; soros sem identificação ou inadequadamente identificados, ocasionando erro na aplicação dos mesmos; macas sem colchões ou com colchões com densidade inadequada – apesar da existência de colchões com densidade correta no Celog; identificação inadequada dos pacientes, em papel impresso colado nas macas; e o armazenamento de medicamentos e materiais vencidos.
Também constam entre as falhas operacionais a permanência de pacientes graves nas Áreas Azul, Verde Clínica e Verde Trauma, sem monitorização adequada; as prescrições médicas atrasadas, com medicamentos prescritos sem serem administrados nos horários determinados; a inexistência de dispensadores de álcool gel e do respectivo insumo em várias áreas; a iluminação inadequada da Sala de Procedimentos da área Verde Trauma, dificultando a realização de procedimentos como suturas, curativos, punções, etc., bem como a apresentação de degelo na geladeira destinada à guarda de medicamentos termolábeis na farmácia do Huse, onde garrafa pet e balde de plástico servem como receptores da água.
O voto do relator prevê também a determinação para que o Governo do Estado de Sergipe promova as alterações necessárias, tanto na LDO, LOA e PPA, para que a disponibilização dos recursos necessários ao atendimento das obrigações de fazer e determinações a serem impostas, sigam a moldura orçamentária constitucionalmente prevista e que o TCE forme uma comissão de servidores, com o propósito específico de monitorar o cumprimento da decisão, mantendo-se de tudo informado o Plenário assim como de realizar uma nova inspeção extraordinária na urgência pediátrica.
Determina ainda a representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Saúde, para as providências que entenderem cabíveis bem como ciência ao Governo do Estado de Sergipe, ao Conselho Regional de Medicina – Seção Sergipe (Cremese) e ao Conselho Regional de Enfermagem –Seção Sergipe (Coren/SE).
Fonte: TCE/SE
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