A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão membro da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania, em suas atribuições legais, tem intensificado o combate ao transporte irregular de passageiros em Aracaju. Somente nos últimos dez dias, foram realizadas 40 apreensões.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 231, inciso VIII, quem faz transporte irregular de passageiros ou bens está sujeito à multa. Isto é, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou posses, quando não licenciado para esse fim, é assegurado como infração média, tendo multa de R$85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação como penalidade.
De acordo com o diretor de Transportes Públicos da SMTT, coronel Péricles Menezes, a maior parte dos veículos que atua de forma irregular tem placa de municípios da região metropolitana de Aracaju - Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristovão. Segundo ele, taxistas do interior sergipano ou de outros estados podem sair de sua cidade de origem com um fretamento para Aracaju. Entretanto, é proibido por lei, o retorno desses veículos preenchidos por passageiros da capital sergipana.
“Isto é, se um taxista de outro município transporta um passageiro de Aracaju para qualquer lugar que seja, este condutor está cometendo transporte irregular”, explica.
Classifica-se, ainda, como transporte clandestino aquele que não tem autorização do poder público para realizar a condução remunerada de usuários, mas que insiste em fazê-lo burlando a lei. Por isso que utilizar o sistema regular de transportes de passageiros da cidade é garantia de mais segurança, uma vez que esse tipo de veículo é submetido à inspeção de fiscalização, como identificação, vistoria anual e monitoramento.
Previsto em lei
A Lei Municipal 2864/2000 prevê a apreensão do veículo com liberação mediante pagamento de multa R$320,40. Na reincidência, dobra o valor como critério para liberação de veículo do pátio.
Ainda que a SMTT se configure como um órgão estritamente fiscalizador, este tipo de atividade requer cuidados específicos – tanto para resguardar os próprios passageiros, quanto os Agentes de Trânsito envolvidos na operação, uma vez que não possuem poder de polícia.
“Atualmente, estamos com 14 profissionais da mobilidade urbana em atuação direta nas ruas, com visitação intensa nos locais que têm esse tipo de ocorrência, abraçando a legalidade. A secretaria percebe ainda que este é um número ínfimo diante da importância do serviço, mas a SMTT entende a segurança das pessoas como prioridade”, comenta coronel Péricles. Ele lembra que com o chamamento dos excedentes do concurso público de Agentes da Mobilidade Urbana, o quadro de profissionais para esse tipo de fiscalização ficará mais estruturado.
Cidadania lesionada
Os táxis clandestinos ferem os direitos dos passageiros, que não têm a quem recorrer caso sejam violados. Já começa que as taxas cobradas são incertas, o taxista acaba cobrando mais caro em uma rodada que poderia ter um preço inferior se o taxímetro fosse utilizado, por exemplo.
Vigilância
Mesmo com a fiscalização permanente da SMTT, a população pode se precaver observando o veículo no qual está entrando e utilizando o serviço. Os táxis legais possuem o alvará do taxista exposto no painel do veículo, são plotados e identificados com número de registro e a marca da SMTT.
Para fazer qualquer denúncia ou reclamação, o passageiro pode ligar para a ouvidoria da SMTT (3238-4646) ou entrar em contato com a Central de Monitoramento, pelo Disque Trânsito 118.
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