Por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, o Ministério Público de Sergipe propôs ação civil pública em face do Município de Nossa Senhora do Socorro e da Fundação Manoel Cruz, ligada à Igreja Católica. O objetivo é que sejam realizadas intervenções no Loteamento Itacanema I, onde ocupações irregulares vêm causando problemas.
“Moradores do loteamento Palmares e empresários, proprietários de imóveis circunvizinhos, procuraram o Ministério Público preocupados com a invasão/ocupação desordenada de áreas de drenagem, vias e outras áreas públicas do Itacanema I”, disse Dr. Sandro Costa. Os reclamantes temem que a interrupção da drenagem e a obstrução das vias de acesso contribuam para a ocorrência de inundações em áreas habitadas.
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, o Loteamento Itacanema I foi implantado nos anos 80, quando já vigorava a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6766/79). No entanto, as vias e áreas públicas, que deveriam totalizar 35% da gleba, até hoje não foram demarcadas, embora hajam sido transferidas ao patrimônio do município. Conforme apurou o Promotor de Justiça, os loteamentos Itacanema II, III e IV, que também são empreendimentos da Fundação Manoel Cruz, apresentam as mesmas irregularidades.
“Para fins de se buscar celeridade e eficiência na resolução dos problemas especificamente reclamados, esta ação terá como objeto apenas a área do Itacanema I”, explicou Dr. Sandro. Posteriormente, uma demanda judicial maior deve postular a regularização dos demais. O Agente Ministerial informou ainda que, durante o inquérito civil, a municipalidade se comprometeu a efetivar diligências para diminuir os efeitos gravosos da ocupação desordenada, porém não as cumpriu. Quando notificada, a Fundação Manoel Cruz limitou-se a apresentar a planta do loteamento e um alvará, demonstrando ignorar os rigorosos requisitos previstos em lei para a aprovação do projeto. Diante disso, só restou ao Ministério Público a alternativa da via judicial.
Pedidos
Liminarmente, o MP requer que, no prazo de 10 dias, a Fundação Manoel Cruz apresente a relação de todos os lotes ou terrenos objetos dos loteamentos Itacanema I, II, III e IV, bem como as certidões de registro de imóveis atualizadas. O Promotor de Justiça também quer informações sobre qualquer outro loteamento de responsabilidade da Fundação, com a indicação dos que foram comercializados. Todos os documentos relativos à entidade – ato instituidor, estatuto atualizado, CNPJ, inscrição estadual e certidões de regularidade fiscal – deverão ser trazidos a juízo, em caso de julgamento procedente.
Outro pedido de urgência é que, em 05 dias, sejam fixadas placas e faixas comunicando aos adquirentes que o loteamento é irregular e encontra-se sob discussão judicial. Além disso, no prazo de seis meses, requer a realização de obras de infraestrutura necessárias para a adequação do empreendimento às exigências legais. O bloqueio de bens e valores da Fundação é mais uma providência postulada, visando à garantia de recursos para a execução dos serviços.
Quanto ao Município, os pedidos são os seguintes: demarcação das vias e áreas públicas, com a adoção de providências necessárias para abrir as ruas e desobstruir tanto praças como áreas de drenagem (em 30 dias); identificação do traçado da drenagem com execução de obras emergenciais para impedir inundações (em 30 dias); verificação de ocupação de áreas públicas por particulares; identificação do espaço desapropriado pelo DNIT, embargando obras eventualmente existentes; fiscalização mensal para verificar o cumprimento da decisão e proibição do uso do erário municipal em publicidade ou festas, enquanto o problema não for solucionado.
Fonte: MP/SE
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