segunda-feira, 6 de setembro de 2010

LIMINAR DETERMINA A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DA EMPRESA "BOM BIFE".

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do MPE obteve, junto ao Poder Judiciário de Sergipe, Liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, para determinar a suspensão imediata de atividades industriais em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais na empresa denominada “Bom Bife”

A Juíza Dr.Anna Paula de Freitas Maciel, da 21º Vara Cível de Aracaju, reconheceu a procedência do pedido Liminar, afirmando na decisão que a documentação colhida no Procedimento Administrativo conduzido pelo MPE, comprova os malefícios gerados pela atividade produtiva da empresa aos moradores da vizinhança.

Além da constatação das atividades irregulares de processamento, manipulação e acondicionamento de alimentos ali desenvolvidas, o estabelecimento funciona sem a licença ambiental emitida pelo Órgão Público responsável.

Por conta disso, a Juíza deferiu a liminar requerida pelo MPE “a fim de determinar a imediata interdição temporária das atividades de processamento, manipulação e acondicionamento de alimentos (carnes) na empresa CASA DAS CARNES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, mais conhecida por seu nome fantasia 'BOM BIFE' ”.

Na Liminar obtida pela Promotoria, o Poder Judiciário também acatou o pedido de condenação do estabelecimento demandado em multa diária fixa pelo descumprimento da obrigação de não-fazer no valor de R$ 1.000,00, conforme requerido pelo Ministério Público.

Fonte: MP/SE

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