O Juiz de Direito do Distrito Judiciário de Pirambu, Dr. Rinaldo Salvino do Nascimento, julgou procedentes os pedidos constantes na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público e condenou o deputado federal André Moura, o prefeito Elio Martins, o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos e ex-secretários municipais por prática de improbidade administrativa.
O Poder Judiciário Sergipano obedecendo aos princípios da ampla defesa e contraditório, condenou os agentes políticos por lesarem de forma dolosa o Erário da Prefeitura de Pirambu em importância superior a R$ 96.990,35 (noventa e seis mil, novecentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) ao realizarem compras de produtos alimentícios sem realização de procedimento licitatório regular.
Além disso, consta dos autos da ACP que os produtos comprados sem licitação foram usados para consumo próprio, ou seja, para refeições, tira gostos, bebidas alcoólicas e outros produtos consumidos pelos requeridos em momento de lazer ou ainda, por terceiros filiados aos interesses políticos do grupo “André Moura”.
De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, os fatos dolosos praticados pelos requeridos André Luiz Dantas Ferreira “André Moura”, Élio José Lima Martins, Juarez Batista dos Santos, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira “Lara Moura”, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, Alice Maria Dantas Ferreira “Lila Moura” e Silvanete Dias Cruz, causaram enriquecimento ilícito e, consequentemente, lesão aos cofres públicos do município de Pirambu.
A Justiça Sergipana condenou os réus a ressarcirem os cofres do Município de Pirambu/SE e aplicou multa civil referente ao dobro do respectivo acréscimo patrimonial e, finalmente, condenou os requeridos pelo prazo de 10 anos, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (artigo 12 da Lei 8.429/92).
Fonte: MP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário