O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por maioria (5 a 4), denegou a ordem no Mandado de Segurança nº 172/2013, revogando a liminar que determinava a suspensão da Sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (ALESE), que elegeu a deputada Suzana Azevedo para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão de mérito do MS, o Tribunal confirmou a validade da Sessão, afirmando não haver os vícios apontados pelo impetrante.
De acordo com a Desª Suzana Carvalho Oliveira, relatora do MS, a reiterada jurisprudência do STF aponta para o modelo de composição, organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União como de observância obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, por força dos arts. 73 e 75 da Constituição Federal. “À luz do princípio da simetria, a Constituição impõe aos Estados-membros a forma de votação secreta para escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas, mesmo quando a indicação couber às respectivas Assembleias Legislativas”, explicou a desembargadora.
A relatora informou ainda que improcede a invocação à teoria do desvio de poder por legislação casuística, já que o legislador constituinte decorrente reformou o texto da Carta estadual no escopo de adequação do processo de escolha de Conselheiros ao modelo federal, pelo princípio da simetria, implementando o quórum da maioria simples e da votação secreta. “Além de o art. 21, inciso I, alínea “p” do Regimento Interno da ALESE respeitar o aspecto de economia interna daquele parlamento, o que traduz limite de apreciação judicial, inexiste regra que imponha a notificação formal para participação dos candidatos no dia da sessão de votação para escolha de Conselheiro, o que afasta a alegada quebra de paridade de armas ou isonomia”, finalizou.
Fonte: TJ/SE
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