quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MP REQUER QUE O MUNICÍPIO DE ARACAJU OFEREÇA ATENDIMENTO INTEGRAL A PACIENTES OBESOS GRAVES.

Como forma de garantir o atendimento integral aos pacientes com obesidade grave, que necessitam de tratamento e de cirurgias bariátricas, a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar em face do Município de Aracaju. Na Ação, a Promotora de Justiça requer que o Município promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a regulação dos pacientes obesos graves, com indicação de cirurgia bariátrica, através do Núcleo de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação (NUCCAR), ou outro núcleo competente, definindo fluxo específico para cirurgia e acompanhamento.

Segundo Dra. Euza, através de denúncias formalizadas por usuários, o MP realizou audiências extrajudiciais e foi firmado um Ajuste de Conduta, em outubro desse ano, onde ficou definido que o Município de Aracaju formaria um protocolo específico para a assistência ao paciente obeso. A assistência a tais pacientes se daria através do acompanhamento feito pelas equipes de saúde da família nas Unidades Básicas de Saúde, pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e pela Academia da Cidade, todos com nutricionistas capacitados.

Mas a Promotora de Justiça afirma: “existe uma realidade atual, no Município de Aracaju, onde dezenas de pacientes do Sistema Único de Saúde, estão na 'fila de espera' para realizar o procedimento cirúrgico bariátrico. Alguns esperam há vários anos, mas não há solução para o problema, porque não existe mais nenhum ambulatório de obesidade em funcionamento em Aracaju. O único que funcionava era no Hospital Universitário (HU), mas está desativado”.

Para garantir que tais pacientes sejam atendidos de forma adequada e suficiente, o Ministério Público requer que seja enviada a relação nominativa de pacientes obesos crônicos, que aguardam a realização de procedimento cirúrgico e consultas ambulatoriais no HU. O Município deverá, ainda, ampliar a oferta desse tipo de cirurgia, compatível com a demanda real: no mínimo 10 (dez) cirurgias por mês, através de prestador contratado. Além disso, o MP requer, também, o funcionamento de ambulatório de obesidade, garantindo assistência terapêutica multiprofissional, especialmente após a realização do procedimento cirúrgico.

Fonte:  MP/SE

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