A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) instaurou procedimento administrativo para acompanhar eventual ocorrência de casos de desfiliações partidárias de prefeitos e vereadores eleitos em 2008. O acompanhamento permitirá que a PRE/SE promova as ações de perda do cargo por infidelidade partidária nas hipóteses que ainda não tenha sido ultrapassado o prazo legal para o pedido de desfiliação.
Para tanto, o procurador Regional Eleitoral substituto, Ruy Nestor Bastos Mello, expediu um ofício solicitando a todos os promotores eleitorais que obtenham junto aos Cartórios Eleitorais as informações sobre os possíveis desligamentos. De acordo com Ruy Mello, é importante que a PRE e os promotores atuem conjuntamente no combate aos casos de infidelidade partidária, objetivando punir aqueles que se desligaram indevidamente dos partidos políticos.
O procurador também solicita, com vistas a acompanhar as mudanças de partido com reflexos nas eleições de 2010, que os Promotores exerçam o controle permanente sobre futuros casos de desligamento de todos os ocupantes de cargos eletivos no Estado de Sergipe, inclusive os suplentes de vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores. Para serem elegíveis, os candidatos das próximas eleições têm até o dia 3 de outubro para mudar de partido.
Fonte: MPF/SE
Para tanto, o procurador Regional Eleitoral substituto, Ruy Nestor Bastos Mello, expediu um ofício solicitando a todos os promotores eleitorais que obtenham junto aos Cartórios Eleitorais as informações sobre os possíveis desligamentos. De acordo com Ruy Mello, é importante que a PRE e os promotores atuem conjuntamente no combate aos casos de infidelidade partidária, objetivando punir aqueles que se desligaram indevidamente dos partidos políticos.
O procurador também solicita, com vistas a acompanhar as mudanças de partido com reflexos nas eleições de 2010, que os Promotores exerçam o controle permanente sobre futuros casos de desligamento de todos os ocupantes de cargos eletivos no Estado de Sergipe, inclusive os suplentes de vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores. Para serem elegíveis, os candidatos das próximas eleições têm até o dia 3 de outubro para mudar de partido.
Fonte: MPF/SE
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