segunda-feira, 31 de agosto de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO DO GOVERNO CONTRA DEFENSORES PÚBLICOS.

O desembargador José Alves Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou um agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe (Adpese), que processou o Estado depois que três integrantes do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública foram impedidos de entrar na Penitenciária Estadual de Areia Branca (Peab). O incidente aconteceu em 6 de julho deste ano, depois de denúncias sobre as más condições vividas pelos presidiários da unidade e da divulgação de fotos sobre uma “favela” de barracos improvisados pelos detentos na quadra do presídio”.

Por meio da PGE, o governo estadual recorreu de uma liminar concedida pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, que suspendeu “qualquer ato do secretário de Justiça e do diretor do DESIPE que inviabilize ou dificulte a entrada de defensores públicos nas penitenciárias estaduais”. O argumento é de que as decisões sobre este assunto deveriam ser de competência da Vara de Execuções Criminais do TJ. “Em princípio, ao menos em sede de cognição sumária própria dos provimentos liminares, entendo que não pode haver nenhuma limitação de acesso dos defensores públicos ao interior dos estabelecimentos prisionais. A meu ver, há verossimilhança na alegação da Defensoria de que a comunicação pessoal e reservada com os assistidos presos e o poder de adentrar nos estabelecimentos prisionais são prerrogativas inerentes à condição de defensor público”, afirma o despacho do desembargador.

Ele também não considerou os argumentos da Secretaria Estadual de Justiça (Sejuc) de que a presença dos defensores no presídio deveria ser comunicada com antecedência ao Desipe, sob pretexto de “garantir a segurança” dos visitantes, dos presos e dos funcionários. A Adpese e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consideraram que a atitude foi uma represália às denúncias apresentadas e violou as prerrogativas constitucionais dos advogados. “O fundamento do pedido dos defensores é, na verdade, de livre acesso e comunicação com os presos assistidos, o que induz análise e fiscalização das condições de custódia e, por conseguinte, do cumprimento dos direitos dos custodiados”, ressalta José Alves Neto.“A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto”, disse o defensor público Anderson Amorim Minas.

Fonte: Jornal do Dia

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