segunda-feira, 24 de agosto de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FAZ RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO VISANDO A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Por meio das Promotorias de Justiça Criminal e Especial Cível de Nossa Senhora do Socorro, o Ministério Público do Estado de Sergipe instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e expediu Recomendação ao Município, tendo em vista a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. As medidas foram tomadas pelos Promotores de Justiça, Drs. Joelma Soares de Santana e Julival Pires Rebouças, em 19 de agosto, objetivando o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos direitos que lhes são garantidos pela Constituição Federal (CF).

Segundo os Promotores, o abandono de crianças e adolescentes pelas ruas da cidade é fruto da omisão do Estado em cumprir com a sua obrigação de pô-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Outro fator grave é o uso indiscriminado de entorpecentes por crianças e adolescentes, que tem resultado em inúmeros atendimentos a menores em situação de risco nas Promotorias de Socorro, sem que haja a possibilidade de encaminhamento para tratamento em razão da ausência de ações do Município que contemplem a criação de Políticas Públicas relativas ao uso de drogas (Lei 11.343/06).

Tendo isso em vista, os Promotores recomendaram ao Município de Nossa Senhora do Socorro que, de forma urgente, apresente ações para controlar e proteger crianças e adolescentes dos riscos relacionados às drogas, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. Consideraram, para tanto, a criança e o adolescente como destinatários da mais absoluta prioridade por parte do Poder Público, sendo imperiosa a necessidade de promover sua integração social, bem como a adoção de estratégias e atividades a serem oferecidas aos usuários e dependentes de drogas, visando à redução dos riscos e dos danos associados ao seu uso e à melhoria da qualidade de vida desses jovens.

O Município deverá, então, adotar as medidas legais cabíveis para operacionalização da criação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil em Nossa Senhora do Socorro, no prazo de 10 dias, apresentando à Promotoria, inclusive, o ofício protocolado ao Ministério da Saúde com essa finalidade. O Poder Público Municipal deverá, também, colocar crianças e adolescentes de rua dependentes de entorpecentes em abrigos especialmente destinados para o atendimento aos seus direitos, dentro de 45 dias, onde deverão permanecer abrigadas até a efetiva conclusão do tratamento. Por último, o MPE recomendou a instalação do Conselho Municipal Anti- Drogas em consonância com Lei Municipal em vigor, em até 30 dias.

Fonte: MP/SE

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