A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou o reajuste de até 6,76% para os planos individuais antigos, contratados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98.
O reajuste atinge 632.403 beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares das operadoras Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross e das seguradoras Bradesco Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Itauseg Saúde.
Os beneficiários atingidos pelo reajuste representam 1,2% do total da saúde suplementar, de 52,6 milhões.
Reajuste
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas empresas citadas, após decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou da agência a prerrogativa de autorização prévia de reajustes de contratos antigos, na forma como vinha sendo praticado desde 1999.
O questionamento resultou em proposta da ANS de assinatura de termo de compromisso, pelo qual as operadoras devem corrigir as irregularidades cometidas no passado e submeter os reajustes à regulação da ANS. Os acordos impediram reajustes que chegavam a 80%.
Neste ano, algumas empresas não conseguiram cumprir com o termo de compromisso, o que impossibilitou o cálculo da eficiência e dos custos. Assim, a diretoria colegiada da ANS deliberou uma súmula que determina que os contratos individuais de planos de saúde celebrados antes de junho de 1998 deverão praticar reajuste de acordo com o divulgado pela ANS.
Dúvidas
De acordo com a ANS, o beneficiário pode esclarecer dúvidas por meio da Central de Relacionamento (0800 701 9656) ou pelo site da agência (http://www.ans.gov.br/).
Fonte: Uol Notícias
O reajuste atinge 632.403 beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares das operadoras Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross e das seguradoras Bradesco Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Itauseg Saúde.
Os beneficiários atingidos pelo reajuste representam 1,2% do total da saúde suplementar, de 52,6 milhões.
Reajuste
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas empresas citadas, após decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou da agência a prerrogativa de autorização prévia de reajustes de contratos antigos, na forma como vinha sendo praticado desde 1999.
O questionamento resultou em proposta da ANS de assinatura de termo de compromisso, pelo qual as operadoras devem corrigir as irregularidades cometidas no passado e submeter os reajustes à regulação da ANS. Os acordos impediram reajustes que chegavam a 80%.
Neste ano, algumas empresas não conseguiram cumprir com o termo de compromisso, o que impossibilitou o cálculo da eficiência e dos custos. Assim, a diretoria colegiada da ANS deliberou uma súmula que determina que os contratos individuais de planos de saúde celebrados antes de junho de 1998 deverão praticar reajuste de acordo com o divulgado pela ANS.
Dúvidas
De acordo com a ANS, o beneficiário pode esclarecer dúvidas por meio da Central de Relacionamento (0800 701 9656) ou pelo site da agência (http://www.ans.gov.br/).
Fonte: Uol Notícias
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