Ontem, dia 02, o Sgt. Ataíde Mendonça Santos foi preso em flagrante por não querer cumprir uma determinação para tirar serviço numa guarita do Presídio de Nossa Senhora da Glória.
É lamentável a atitude tomada contra o citado militar, visto que, visto que, seria crime o militar querer cumprir o que determina a nossa Lei Maior? Somos sabedores de que o artigo 144, parágrafo 5º da Constituição Federal, cabe a polícia militar o policiamento ostensivo e preventivo, e não tomar conta de presos em presídio. Infelizmente a nossa Carta Magna está sendo desrespeitada.
Como se não bastasse todo esse fato, o Sgt. Ataíde foi encaminhado para o PRESMIL onde foi colocado na "tranca", lugar onde deve ser colocado alguém que é punido por ter cometido alguma indiciplina numa unidade prisional.
Querem realmente marginalizar uma pessoa de bem e correta, mas a ABSMSE estará atenta a isso, inclusive já vem acompanhando juridicamente o militar, inclusive denunciando o fato na imprensa.
Fonte: ABSMSE
É lamentável a atitude tomada contra o citado militar, visto que, visto que, seria crime o militar querer cumprir o que determina a nossa Lei Maior? Somos sabedores de que o artigo 144, parágrafo 5º da Constituição Federal, cabe a polícia militar o policiamento ostensivo e preventivo, e não tomar conta de presos em presídio. Infelizmente a nossa Carta Magna está sendo desrespeitada.
Como se não bastasse todo esse fato, o Sgt. Ataíde foi encaminhado para o PRESMIL onde foi colocado na "tranca", lugar onde deve ser colocado alguém que é punido por ter cometido alguma indiciplina numa unidade prisional.
Querem realmente marginalizar uma pessoa de bem e correta, mas a ABSMSE estará atenta a isso, inclusive já vem acompanhando juridicamente o militar, inclusive denunciando o fato na imprensa.
Fonte: ABSMSE
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