sexta-feira, 2 de abril de 2010

MENDONÇA PRADO DEFENDE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGENS.

Na terça-feira passada (30), o Deputado Federal Mendonça Prado (DEM/SE) aprovou o PL 1973/2007, juntamente com os demais integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto dispõe sobre as indenizações por extravio de bagagens no transporte de passageiros.

A finalidade do PL é obrigar as empresas de transporte aéreo e terrestre que atuam no território nacional a indenizar os passageiros pelos danos materiais e morais decorrentes do extravio de suas bagagens. A indenização deve ser efetuada em 24 horas e paga em dinheiro no valor de R$ 300,00 para empresas aéreas e R$ 200,00 para empresas terrestres, que deverão ser descontadas de eventuais indenizações concedidas em caráter judicial.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Vital do Rêgo Filho, a indenização é uma forma de atender às necessidades imediatas dos passageiros que sofrem com a ausência de seus objetos pessoais e acabam por ter gastos extras em locais muitas vezes estranhos ao da sua residência. “É inconcebível a forma como as empresas vêm tratando seus clientes, com falta de zelo com os pertences sobre sua responsabilidade.”

Mendonça Prado, relator do projeto, afirmou que o projeto não afronta as normas relativas à defesa do consumidor, uma vez que a proposição não impede que as partes firmem acordo sobre o valor a ser indenizado ou que seja discutido, em sede judicial, o valor exato da indenização decorrente da responsabilidade civil do transportador pelos danos causados.

O parlamentar sergipano votou favorável ao projeto, enfatizando que o PL possui os quesitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O texto aprovado pela CCJ será agora apreciado pelo plenário da Câmara. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: site do parlamentar

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