O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou hoje (03)uma ação civil pública (ACP) contra Arivaldo Dias Filho, ex-gerente de Relacionamentos da Caixa Econômica Federal (CEF) em Estância. O ex-funcionário da CEF, atuando como gerente, desviou dinheiro de contas dos clientes do banco entre janeiro de 2002 e agosto de 2004.
Nesse período, Arivaldo Dias Filho conseguiu desviar mais de R$ 43 mil das contas dos clientes. Ao tomar conhecimento da atitude do então funcionário, a CEF instaurou uma comissão de investigação. Esta, por sua vez, encaminhou ao MPF/SE um relatório conclusivo, contendo todas as movimentações realizadas pelo ex-gerente sobre contas de correntistas sem autorização dos mesmos.
Conforme a ACP, assinada pelo procurador da República Silvio Amorim Júnior, o ex-funcionário da CEF realizava as transferências por meio do Crédito Autorizado, Débito Autorizado e Transferências de Valores, comandadas por seu próprio código de usuário e terminal. As transações bancárias indevidas ocorriam de modo que o destino final era sempre a conta da qual o ex-gerente era titular.
"A comissão identificou, além das operações fraudulentas envolvendo transferência de recursos nas contas de poupança e de poupança simplificada, movimentação com indícios de irregularidades em 37 contas de depósitos mantidas na CEF, sem autorização dos respectivos titulares, utilizando-se das prerrogativas atribuídas à função de confiança por ele exercida", destaca o procurador.
Na ACP, o MPF/SE pede que o réu seja condenado por improbidade administrativa, com perda dos valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: MPF/SE
Nesse período, Arivaldo Dias Filho conseguiu desviar mais de R$ 43 mil das contas dos clientes. Ao tomar conhecimento da atitude do então funcionário, a CEF instaurou uma comissão de investigação. Esta, por sua vez, encaminhou ao MPF/SE um relatório conclusivo, contendo todas as movimentações realizadas pelo ex-gerente sobre contas de correntistas sem autorização dos mesmos.
Conforme a ACP, assinada pelo procurador da República Silvio Amorim Júnior, o ex-funcionário da CEF realizava as transferências por meio do Crédito Autorizado, Débito Autorizado e Transferências de Valores, comandadas por seu próprio código de usuário e terminal. As transações bancárias indevidas ocorriam de modo que o destino final era sempre a conta da qual o ex-gerente era titular.
"A comissão identificou, além das operações fraudulentas envolvendo transferência de recursos nas contas de poupança e de poupança simplificada, movimentação com indícios de irregularidades em 37 contas de depósitos mantidas na CEF, sem autorização dos respectivos titulares, utilizando-se das prerrogativas atribuídas à função de confiança por ele exercida", destaca o procurador.
Na ACP, o MPF/SE pede que o réu seja condenado por improbidade administrativa, com perda dos valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: MPF/SE
Nossa!Fico indignada com alto índice de corrupção em nosso país!
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