terça-feira, 17 de agosto de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL NEGA QUEBRA DE SIGILO PARA PROVAR INFIDELIDADE.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que sigilo telefônico não pode ser quebrado para provar infidelidade. O pedido foi feito por um homem que queria ter acesso às ligações e mensagens de texto de sua companheira, com o objetivo de comprovar a traição. A informação é da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Em primeira instância, o autor propôs Ação Cautelar pediu para ter acesso a todas as conversas e mensagens de texto provenientes do número de celular de sua companheira. O juiz da 2ª Vara de Família do Distrito Federal negou o pedido, cuja decisão foi agravada pelo autor. No agravo, o autor alega que teve a prestação jurisdicional negada e que a decisão não observou as obrigações e deveres existentes entre as pessoas que vivem em união estável.

A segunda instância também negou seguimento ao recurso. De acordo com os desembargadores, "o teor de mensagens de texto transmitidas por telefone celular, que dizem respeito à intimidade e vida privada, é inviolável, inviolabilidade que, de índole constitucional (artigo 5º, X, da CF), só pode ser devassada se houver razoável justificativa". No caso em questão, o autor alega que pretende, com a quebra do sigilo, produzir provas que serviriam para a ação principal de dissolução da união. Segundo o relator, a prova da infidelidade pode ser obtida por outros meios e não é necessária para ajuizamento de ação entre pessoas que vivem em união estável, na qual sequer figura a obrigação da fidelidade. "Além do mais, o agravante não indicou os números dos telefones para os quais sua companheira teria feito ligações", afirmou o desembargador.

Fonte: Consultor Jurídico

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