Há quase sete anos em vigor, o estatuto é considerado por seus defensores e pelo governo como um fator decisivo na redução da violência, mas ainda hoje provoca polêmica, que se reflete no número de propostas sobre o assunto em tramitação na Câmara.
A Câmara analisa 58 propostas de alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), das quais 24 ampliam a lista de categorias profissionais que podem portar armas de fogo. Por outro lado, defensores do desarmamento querem ampliar as restrições para o porte de arma.
Desde 2003, vem caindo o número de mortes provocadas por armas de fogo no País, conforme estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo esse estudo, que utilizou dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, houve 39.325 mortes causadas por armas de fogo em 2003. Desde então o número vem sendo reduzido (exceto em 2006), chegando a 35.076 em 2007 – redução de 10,8%.
Antes da aprovação do estatuto, o número de mortes por arma de fogo crescia sistematicamente desde 1996 (veja quadro). O Ipea conclui que a redução se deve principalmente à vigência do estatuto, combinada a aprovação de outras normas legais (como alterações no Código de Processo Penal) e com políticas públicas na área de segurança, como o aprimoramento da execução penal.
Porte de arma
Os opositores da lei dizem que ela fere um direito constitucional, que é o de legítima defesa, ao criar uma série de exigências para a compra de armas. Dizem também que o estatuto desrespeita o resultado do referendo realizado em 2005, que decidiu pela não proibição da venda de armas no País. (Confira o bate-papo promovido pela Agência Câmara sobre o referendo).
Hoje, para obter o porte de arma, o interessado precisa declarar efetiva necessidade da arma e comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, além de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A arma deverá ser registrada no Serviço Nacional de Armas da Polícia Federal. A autorização é temporária e só é válida em uma região limitada.
Essas exigências não se aplicam para o uso de armas em serviço pelas seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas, agentes de segurança pública, de segurança privada, auditores da Receita Federal, auditores-fiscais do Trabalho, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além dos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. Além desses profissionais, o porte é facilitado também para colecionadores e praticantes de tiro esportivo.
Adequação
Para o deputado Paes de Lira (PTC-SP), as propostas pretendem adequar o estatuto ao referendo de 2005. "Até agora, os legisladores não deram uma resposta à altura do resultado do referendo, que decidiu pela preservação de um direito constitucional, de legítima defesa", disse.
O deputado é autor do PL 6746/10, que permite a aquisição de pistola até calibre 45 por policiais e militares para uso particular. "Apesar da obrigação da polícia de garantir a vida dessas pessoas (policiais e militares) e de outras que vivem sob ameaça, isso nem sempre é possível, e a pessoa não pode ficar exposta à ação criminosa", afirma.
Apesar de acreditar que é necessário revisar todo o estatuto, Paes de Lira afirma que existe no Congresso e no governo uma "fortíssima" resistência a uma reforma. Por isso, ele defende atenuar a lei, estabelecendo algumas exceções e retirando dispositivos que, para ele, ferem direitos dos cidadãos.
Os projetos de lei propõem a ampliação para categorias diversas, incluindo guardas-parques, conselheiros tutelares, agentes de segurança socioeducativos e guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes.
Cultura de paz
Já o delegado federal Douglas Saldanha, chefe do Serviço Nacional de Armas, afirma que as proposições que ampliam o número de autorizados a portar armas podem desfigurar o estatuto. Ele acredita que a lei foi eficiente ao estabelecer uma cultura de paz, o que seria visível na redução do número de mortes por disparo de armas de fogo. "Ela introduziu a ideia de que só deve ter arma quem realmente precisa", disse. A legislação anterior, afirmou, era ineficiente na repressão.
Para Denis Mizne, do Instituto Sou da Paz, o estatuto rompeu um ciclo de 13 anos de crescimento da violência no País. Além disso, acrescenta, foram recolhidas mais de meio milhão de armas em campanhas de entrega voluntária.
Fonte: Agência Câmara
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