O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manuel da Costa Neto, determinou hoje, dia 20, que o Município impeça, imediatamente, a entrada em mercados e feiras livres de toda carne que não tenha passado por inspeção sanitária. Além disso, a Prefeitura deverá coibir o abate de animais, interditando qualquer local não autorizado pelos órgãos competentes, entre outras medidas. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a multa será de R$ 100 mil diretamente ao Prefeito e ao Coordenador da Vigilância em Saúde.
A decisão – proferida a partir de uma ação movida pelo Ministério Público de Sergipe – determina, ainda, que o Município realize fiscalização, através da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, em todas as feiras livres, em especial a que ocorre aos sábados, apreendendo todo e qualquer produto de origem animal, exposto à comercialização, que não tenha a necessária comprovação imediata de inspeção sanitária pelos órgãos competentes. Também foi determinado que o Município proceda a lacração do matadouro municipal já interditado judicialmente, com o fechamento das entradas, impedindo o seu uso por quem quer que seja, mesmo para a preparação do couro, em um prazo de 24 horas.
Outra determinação do Juiz é que seja realizada campanha, através dos agentes municipais, informando à população, em especial nas feiras livres, sobre o risco de consumir carne sem origem sanitária comprovada. O Magistrado também autorizou a utilização de força policial e oficiou o delegado da cidade para que o mesmo possa investigar e localizar os abatedouros clandestinos, especialmente os localizados no Alto do Cristo e no Povoado Coqueiro.
Em sua decisão, Manoel Costa Neto lembrou que “a carne de gado vacum pode ser originária do abate clandestino de animais com brucelose, aftosa, carbúnculo, raiva, envenenamento ofídico, etc., o que coloca em risco a saúde da população de São Cristóvão e de Aracaju”. Na decisão, o Juiz relatou que ele mesmo mandou interditar o matadouro da cidade, em outubro de 2009, porque o local não apresentava as mínimas condições de higiene e os dejetos estavam sendo lançados in natura em rio local, afetando o meio ambiente.
“Desde aquela primeira data que não se deixou de abater animais destinados ao Mercado Municipal e feiras livres, de forma clandestina, em piores condições de sanidade que aquelas que levaram à interdição do Matadouro. A desídia manifesta do Município abandonando o prédio do Matadouro ao invés de recuperá-lo, bem como não fiscalizando a sanidade e a origem da carne comercializada é reprovável em todos os sentidos. Do prédio do Matadouro restaram pouco mais que as paredes. Foram furtadas as máquinas, as portas, o telhado. É público e notório que o Matadouro está servindo como ‘Salgadeira de Couros’ por particular, consoante acervo fotográfico acostado”, relatou o Juiz em sua decisão.
Fonte: TJ/SE
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