terça-feira, 19 de junho de 2012

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ORIENTA A SSP SOBRE SITUAÇÃO DE DELEGACIA METROPOLITANA.

Os Promotores de Justiça Dr. Jarbas Adelino Santos Junior e Dr. João Rodrigues Neto, Curadores do Controle Externo da Atividade Policial, expediram Recomendação à Secretaria de Estado de Segurança Pública. O objetivo é buscar uma solução administrativa para a situação em que se encontra a 4ª Delegacia Metropolitana, localizada no Conjunto Augusto Franco.

De acordo com o que foi apurado, inclusive por meio de inspeções realizadas pelo Órgão Ministerial, diversos problemas afetam aquela unidade policial. Um longo relatório aponta falta de condições físicas e humanas para o adequado funcionamento da 4ª DM. Há também referências ao “crítico tratamento dispensado aos presos nos xadrezes, superlotação carcerária, falta de estrutura das celas e falta de segurança”. Constatou-se até mesmo privação aos banhos de sol aos finais de semana.

Nas duas últimas inspeções realizadas pelo MP, notou-se um crescimento considerável do número de custodiados. Mesmo com a disponibilização de mais um cela – iniciativa da própria Delegada ao desocupar uma sala que servia de depósito para objetos apreendidos – o quadro permanece bastante delicado. Quanto ao fato de não haver o banho de sol, por exemplo, foi informado que o número de policiais, nos finais de semana, é insuficiente para a execução de um procedimento seguro. Segundo os Promotores de Justiça, a Lei Nº 7210/84 (Lei de Execuções Penais), que determina regras e condições mínimas de encarceramento nos estabelecimentos prisionais, também se estende ao preso provisório.

Os riscos oferecidos pela manutenção da atual realidade têm causado preocupação ao MP. Além disso, a 4ª Delegacia Metropolitana é responsável pelo policiamento investigativo que abrange uma das maiores extensões territoriais da capital sergipana, o que exige maior eficiência no serviço. Por tais razões, os Agentes Ministeriais recomendaram ao Secretário de Segurança Pública a imediata interdição parcial da carceragem, de modo que, na 4ª DM, não fiquem mais de 20 presos por vez, nem que lá eles permaneçam por prazo superior a trinta dias. Outra orientação é de que a Autoridade Policial viabilize os banhos de sol, uma das medidas de efetivação do postulado da dignidade da pessoa humana.

Quinze dias de prazo foram concedidos para o cumprimento das recomendações. Caso contrário, serão tomadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por inobservância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)

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