sexta-feira, 15 de junho de 2012

JUSTIÇA CONDENA RESPONSÁVEIS POR PROPAGANDA ANTECIPADA.

A Justiça Eleitoral julgou procedentes as representações sobre propaganda eleitoral antecipada propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A juíza eleitoral Áurea Corumba de Santana determinou que dois representados paguem multa de R$ 5 mil por fazer propaganda eleitoral antes de 6 de julho, que é o período legal.

As propagandas foram detectadas através de diligências do MPE e continham adesivos que faziam menção à candidatura de João Alves Filho. Os veículos dos representados circulavam com adesivos com os dizeres “Perfeito” e “Fanáticos” associados à imagem de um chapéu de couro, marca já conhecida de João Alves.

As ações tiveram por base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, que condenou uma eleitora sergipana a pagar multa no valor de R$ 5 mil reais pela divulgação de propaganda ilegal similar. A condenação decorreu de propaganda antecipada, por meio de adesivo, em favor da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência, durante as eleições de 2010.

Fonte: MPF/SE

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