O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (27) o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público, suspenso na semana passada quando o placar estava em 2 votos a 0 contra o reconhecimento da prerrogativa. Nesta manhã, a maioria se inverteu a favor do MP com 4 votos a 2, mas o julgamento foi interrompido novamente, desta vez por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O resultado do processo ainda está indefinido porque cinco ministros ainda vão apresentar seus votos e, além disso, o regimento do STF também permite que os demais alterem sua posição até o encerramento da votação.
O caso foi devolvido para o plenário nesta quarta-feira e Fux fez o pedido de vista logo no início da sessão. No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa preferiram adiantar formalmente seus votos. Para Ayres Britto, o Ministério Público tem competência de fazer investigação criminal por conta própria "pois assim serve melhor sua finalidade de defender a ordem jurídica".
Os quatro ministros acreditam que o Ministério Público pode fazer investigação criminal desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.
Fux não sinalizou quando devolverá o pedido de vista e não há previsão da retomada do julgamento. O caso foi classificado como de repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todos os processos sobre o mesmo tema.
Os ministros analisam recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi investigado pelo Ministério Público do estado porque não pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.
Votaram na semana passada o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski. Eles acreditam que a Constituição não dá poder de investigação ao Ministério Público, salvo em raras exceções. Com esse entendimento, somente a polícia poderia reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)
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