O Ministério Público Eleitoral, por seu Órgão oficiante na 1ª Zona Eleitoral e por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral Dr. José Elias Pinho, expediu Recomendação aos candidatos às Eleições de 07 de outubro de 2012.
A Recomendação foi embasada no artigo 77 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 53 da Resolução do TSE nº 23.370/2012, que proíbem que, qualquer candidato compareça, a partir do dia 07 de julho, a inauguração de obras públicas.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário