O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça dos Direitos à Educação Dr. Luís Fausto Dias de Valois, ajuizou Ação Cautelar visando compelir o Estado de Sergipe a suspender o andamento do concurso público para Professor da Secretaria Estadual de Educação até que seja julgado o mérito da ação principal, na qual é requerida a anulação do contrato feito sem licitação.
Os fatos
A Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação ajuizou, em março de 2012, Ação Civil Pública requerendo que, por meio de procedimento licitatório, o Estado de Sergipe realizasse, devidamente, a escolha da instituição que deveria ser responsável pela execução de concurso público para professor de educação básica da Secretaria de Estado da Educação.
A escolha da instituição para tal fim não foi precedida de licitação, tendo sido efetuada de forma direta, a contratação da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. O MP pleiteou liminarmente a concessão da medida liminar, para que o Estado fosse compelido a anular o referido contrato. O Poder Judiciário negou a medida liminar invocada e o certame foi realizado em 1º de abril de 2012.
Após a realização do concurso, a Promotoria dos Direitos à Educação recebeu mais de 50 reclamações sobre a ocorrência de supostas irregularidades em várias provas do mencionado certame. Os fatos narrados foram discutidos e apurados em audiência pública realizada no MP.
Foram apresentados documentos comprobatórios da existência de inconsistências na prova de Redação e nas provas objetivas das disciplinas: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Sociologia, Química, Língua Espanhola e Turmas Polivalentes.
No total, o concurso teve 62 (sessenta e duas) questões anuladas; 23 (vinte e três) tiveram seus gabaritos alterados e ao menos outras 62 (sessenta e duas) apresentaram algum tipo de incongruência. Mesmo assim, causa estranheza o fato de que, quase todos os candidatos obtiveram êxito na prova objetiva e foram aprovados na prova de Redação, mesmo tendo havido flagrante inobservância ao princípio da isonomia, já que houve um equívoco quanto ao limite máximo de linhas da prova dissertativa, ou seja, alguns candidatos fizeram a redação de 20 linhas e outros de 30 linhas.
De acordo com o Promotor de Justiça “na ação cautelar o que se busca é a suspensão do andamento do concurso para que, na ação principal, seja determinada a realização de processo licitatório para que seja escolhida uma instituição apta a realizar o concurso público”.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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