quinta-feira, 21 de março de 2013

ANA LÚCIA APONTA EQUÍVOCO NA ARGUMENTAÇÃO DE LIMINAR QUE PERMITE COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO.


Diante de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) à Faculdade Pio Décimo e à Universidade Tiradentes, que permite a cobrança de estacionamento por parte destes estabelecimentos aos usuários do serviços de educação prestados eles, a deputada estadual Ana Lúcia (PT) esclarece que a linha argumentativa utilizada pelos desembargadores Aparecida Gama e Roberto Eugênio da Fonseca Porto, que julgaram o caso, é incompatível com os dispositivos da Lei 7.595, de sua autoria em conjunto com o deputado Venâncio Fonseca (PP).

Ana Lúcia esclarece que a Lei proíbe a prática de venda casada, expressamente vetada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, segundo a normativa, os consumidores que apresentarem nota fiscal de qualquer produto ou que comprovem matrícula no estabelecimento de ensino, ficarão isentos de pagar a taxa de estacionamento.

A argumentação que embasou a concessão da liminar, no entanto, pressupõe que a lei 7.595 proíbe a cobrança de taxas em estacionamentos privado-comerciais em quaisquer condições e que, portanto, estaria legislando sobre o direito de propriedade, cuja regulamentação é de competência exclusiva da União, de acordo com o Artigo 22, da Constituição Federal.

Porém, vale ressaltar que a Lei 7.595 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, ao proibir a venda casada, não tendo nenhuma relação com o direito de propriedade. Deste modo, a deputada Ana Lúcia e o deputado Venâncio Fonseca têm competência legal para legislar sobre o tema, de acordo com o Artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual é de competência dos estados, Distrito Federal e União, regulamentar o direito do consumidor.

De acordo com Ana Lúcia, a linha de argumentação da desembargadora protege o ente privado. “A desembargadora acatou os argumentos das faculdades privadas. Não se pode ter a lógica de que os estabelecimentos de ensino, que são isentos de impostos, são meramente mercadológicos”, afirma.

A deputada, que afirmou ter ficado surpresa com a decisão devido à linha de argumentação utilizada, aponta que não irá desistir de proteger o direito do cidadão. “Espero que a Procuradoria Geral do Estado dê entrada de imediato para derrubar esta liminar. Precisamos dialogar com a justiça sergipana para proteger o direito do consumidor”.

Ela convida a sociedade, que é diretamente prejudicada pela concessão desta liminar, a permanecer cobrando seus direitos. “Espero que o cidadão que está sendo lesado, pagando duas vezes por um serviço, vá à luta, se organize. Nós precisamos reagir”, sugere a deputada.

Venda casada

Toda situação em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador, é considerada venda casada. Um exemplo claro dessa prática é justamente a obrigatoriedade de contratar os serviços de estacionamento de determinado estabelecimento comercial para se consumir produtos ou serviços disponíveis neste mesmo estabelecimento. Além de ser considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, a venda casada mascara a exploração do consumidor, retirando sua liberdade de escolha em nome de vantagens desproporcionais para o fornecedor.

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