O Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu liminar favorável à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte (Promotoria do Consumidor), em face de Edilson José dos Santos, Associação Atlética de Sergipe, EMSURB e Município de Aracaju, objetivando a regularização estrutural do edifício onde antes funcionava a associação.
Baseada no relatório, confeccionado pela Promotoria de Defesa do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública, a Juíza de Direito, Drª Simone de Oliveira Fraga, determinou que a Associação Atlética de Sergipe e Edilson José dos Santos, iniciem imediatamente a limpeza e que conservem com permanência o local limpo, deixando livre de entulhos, lixo, vegetação e acúmulo de água empoçada, bem como que realizem obras emergenciais de contenção dos muros do prédio.
Se as exigências da Justiça não forem atendidas no prazo máximo de trinta dias, a EMSURB e o Município de Aracaju ficarão responsáveis pelo cumprimento da obra, ganhando mais 30 dias para finalizá-la. Todos os gastos deverão ser cobrados dos dois réus inicialmente citados. O descumprimento da liminar por qualquer um dos réus acarretará na fixação de multa diária individual de R$ 1000,00 (mil reais).
Fonte: MPE/SE
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