O Ministério Público de Sergipe propôs uma Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju a fim de melhorar a situação dos pacientes na fila de espera para cirurgias ortopédicas eletivas (com data marcada).
Segundo a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, a capacidade de atendimento à demanda é altamente deficitária, além de haver irregularidades que prejudicam gravemente a saúde dos pacientes. Dentro das deficiências, a de maior gravidade são as vagas limitadas dos dois únicos hospitais que realizam esse tipo de procedimento – o HUSE e o Hospital de Cirurgia (HC), contratado para complementar alguns serviços que, estruturalmente, o sistema público não suporta.
Entretanto, o caso é ainda mais grave do que aparenta. O Município já declarou deficiência no setor e, mesmo assim, renovou o contrato com o Cirurgia, diminuindo o número de operações mensais. No contrato passado, as 320 intervenções por mês já não eram suficientes. Agora, no novo pacto firmado entre a gestão municipal e o HC, esse número diminuiu para 280. Ou seja, a demanda aumentou e a oferta do Município caiu.
Essa condição gera uma “fila de espera” gigantesca e sem nenhum controle. Seria dever do NUCAAR (Núcleo de Controle, Auditoria, Avaliação e Regularização do Município de Aracaju) acompanhar todos os enfermos; do diagnóstico à operação. Entretanto, detectado o problema ortopédico, o que acontece é bem diferente. O paciente procura uma unidade de atendimento da área para ser recebido por um cirurgião que, por sua vez, de acordo com a criticidade do diagnóstico, lança-o na fila, para atender a sua agenda pessoal. Como a Autorização para Internação Hospitalar (AIH) tem validade de 15 dias, o médico a emite apenas quando a sua agenda permite, podendo essa espera durar meses a fio. É somente com a emissão da AIH que o SUS passa a monitorar novamente o cidadão necessitado, que, passado tanto tempo, corre sérios riscos de adquirir sequelas definitivas nos membros afetados.
Outro problema que complica ainda mais esse quadro é a falta de especialistas. De acordo com uma representante do Município, “existem alguns casos que, mesmo que o HC realize a cota de 280 procedimentos, não serão atendidos porque não há especialista no hospital para realização do procedimento, a exemplo da cirurgia de ombro, mão, pé torto e joelho” – casos estes que deveriam ser atendidos, pois estão entre as cláusulas contratuais.
Baseado nesses argumentos, a ACP propõe que seja estabelecido, através do NUCAAR, o controle de fluxo de pacientes, formando cadastro de usuários do SUS com diagnóstico de patologia que importe em correção ortopédica, não permitindo que a operação seja realizada em prazo superior a 30 dias; que seja contratado mais um hospital habilitado, visando a garantia da assistência integral aos usuários do SUS e que seja disponibilizada pelo Município de Aracaju a oferta de cirurgias de pé torto em crianças, mão, joelho e ombro, mediante contratação de especialista. Tudo em, no máximo, 30 dias.
A Promotora pede ainda a relação dos nomes que estão na “fila de espera” para que todos sejam operados em até 90 dias. Caso a ACP seja deferida integralmente e os prazos não sejam respeitados, será fixada uma multa diária de R$5000,00 (cinco mil reais) a ser paga pela Secretaria Municipal de Saúde e a qualquer gestor que promova óbice ao cumprimento da ordem judicial. O montante será revertido para o fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei 7347/85.
Fonte: MPE/SE
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