quinta-feira, 21 de março de 2013

STF DECIDE QUE DEMISSÕES EM EMPRESAS PÚBLICAS SÓ SÃO VÁLIDAS COM MOTIVO JUSTO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.
Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser aplicada a outras empresas públicas. “Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse.
O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.
Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.
De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.
Fonte:  Agência Brasil (Débora Zampier)

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