O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) que cancele a licença prévia e suspenda o licenciamento do Polo de Gerenciamento de Resíduos Itacanema. As obras do empreendimento, de responsabilidade da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção, já foram iniciadas no município de Nossa Senhora do Socorro.
A recomendação pede ainda que Adema e o prefeito do município, Fábio Henrique Santana de Carvalho, embarguem qualquer obra de implantação destinada ao aterro. O MPF/SE recomenda também que o prefeito cancele qualquer ato administrativo que já tenha sido expedido para implantação do empreendimento.
Os procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Lívia Nascimento Tinôco, que assinam a recomendação, explicam que há laudos de diversos órgãos diferentes apontando inúmeras irregularidades no licenciamento da obra. Tais laudos apontam que o aterro pode contaminar o aquífero Sapucari, que é utilizado no abastecimento dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e parte de Aracaju.
Irregularidades – O laudo técnico feito pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF descreve quase trinta irregularidades encontradas no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Polo Itacanema. O laudo aponta, por exemplo, que a EIA/RIMA não levou em consideração a proximidade dos corpos d'água, a profundidade do lençol freático, a proximidade de unidades de conservação, dentre outros, privilegiando os critérios de ordem econômica.
O projeto prevê que o aterro seja construído a cerca de 100 metros do povoado Tabocas e a 2 km da Floresta Nacional do Ibura. Por conta dessa proximidade com uma floresta nacional, o empreendimento deveria ter uma licença do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contudo, a empresa Torre não dispõe de tal licença. A chefia da floresta do Ibura, aliás, informou à Adema sobre a inconveniência da liberação de obra tão próxima.
Além disso, o Itacanema está localizado dentro das áreas de segurança aeroportuária tanto do Aeroporto Santa Maria quanto do Aeroclube de Aracaju. Ainda de acordo com o laudo da 4ª CCR, a EIA/RIMA não apresenta uma descrição detalhada dos recursos hídricos da região, nem tampouco estudo de impermeabilização da base do aterro para contenção do chorume.
Todas as ações de mitigação propostas na EIA/RIMA preveem parcerias com órgãos públicos, entretanto, não deixa claro qual será o papel do empreendedor. Também não deixa claro qual o valor total da obra, o que inviabiliza o cálculo dos valores de compensações ambientais, conforme exige a Lei nº 9.985/2000 e os decretos que a regulamentaram (Decretos nº 4.340/2002 e 6.848/2009).
Um parecer técnico produzido pelo Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (USP) a pedido da Associação de Moradores de Tabocas (Amota) vai ao encontro do laudo da 4ª CCR e afirma que a construção do aterro colocaria em risco a qualidade da água do aquífero Sapucari.
Na recomendação, os procuradores afirmam que a implantação do Polo Itacanema pode trazer graves danos ao meio ambiente. “Ficou demonstrado que o atual licenciamento do empreendimento encontra-se maculado por inúmeros e graves vícios, inclusive a omissão de informações relevantes e a ausência de atos autorizativos prévios à concessão de licença ambiental, podendo a efetiva implantação daquele ocasionar severos efeitos danosos ao meio ambiente”, diz o texto.
Histórico – Há cerca de 10 anos, a própria Adema refutou liminarmente a instalação de aterro sanitário pela empresa Torre, no mesmo local. Àquela época, a Administração Estadual afirmou que a construção do aterro tinha um alto potencial de contaminação do aquífero, sendo aquela área considerada de alta criticidade do ponto de vista ambiental.
Ainda em resposta a esse primeiro pedido de instalação feito pela empresa Torre, a Companhia de Saneamento de Sergipe e a Secretaria de Recursos Hídricos (Deso/SRH) também se manifestou contrariamente à viabilidade do empreendimento, pelos mesmos motivos apontados pela Adema.
Além de todos esses órgãos já citados, também o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recomendou que fosse escolhida uma outra área para implantação do projeto.
O MPF/SE deu prazo de dez dias para que a Adema e o prefeito de Nossa Senhora do Socorro informem quais as medidas adotadas no sentido de cumprir a recomendação. Eles não são obrigados a acatá-la, mas caso não o façam, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: MPF/SE
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