A Caixa Econômica Federal foi condenada a não mais terceirizar os serviços da área de engenharia em Sergipe. A sentença da Justiça Federal, proferida em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), afirma que tais serviços devem ser prestados pelos servidores efetivos do banco e não podem ser terceirizados.
Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada ocorrência. O banco ainda pode recorrer da sentença.
Processo – Em 2011, o MPF moveu processo contra a Caixa após constatar que as atribuições do cargo de engenheiro júnior, cujo acesso se processa através de concurso público, vinham sendo exercidas por empresas terceirizadas, credenciadas junto ao banco. Na ação, o MPF alega que havia uma terceirização camuflada, para a prestação de serviços idênticos àqueles de atribuição do cargo efetivo.
Na ação, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho argumentou ainda que a engenharia é uma atividade fim da Caixa e, por isso, não pode ser terceirizada. De acordo com informações da própria Caixa, em 2010, havia 19 empresas contratadas para prestação de serviços de engenharia em Sergipe, enquanto o quadro efetivo da empresa conta com apenas 12 engenheiros empregados.
Fonte: MPF/SE
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