O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Daniel Carneiro Duarte, propôs uma Ação Civil Pública, com Antecipação dos Efeitos da Tutela, em face de Amanda Bar e Restaurante LTDA., por tomar conhecimento, através de representação formulada pela DESO, que o estabelecimento vem utilizando uma mistura de água de poço com a fornecida por aquela companhia.
Notificada, a ré alegou que a água de poço não estava sendo utilizada para consumo humano e que mesmo assim, são feitas análises químicas periodicamente, a fim de comprovar a boa qualidade da água. Em atendimento à requisição feita pelo MPE, a DESO esteve novamente no local e constatou mais uma vez a mistura, no mesmo reservatório, da água fornecida pela Companhia com aquela extraída de poço artesiano, a partir de onde são alimentadas todas as torneiras do local (banheiros, copa, cozinha, lavatório e limpeza).
A DESO afirmou, ainda, que não foi possível na ocasião da segunda visita, realizar fiscalização em todas as instalações hidráulicas da empresa ré, pois a proprietária apoderou-se da máquina fotográfica que estava sendo usada para registrar a fiscalização, o que tornou necessário o registro de boletim de ocorrência na Delegacia do Turismo.
Por conta dos problemas expostos, o MPE requer que o Poder Judiciário Sergipano determine que o Bar Amanda suspenda, imediatamente, a utilização de água extraída de poço artesiano misturada àquela fornecida pela concessionária do serviço público de abastecimento de água - DESO, bem como realize a adequação do estabelecimento aos padrões e legislações sanitárias pertinentes.
A ACP requer, ainda, em caso de descumprimento do determinado judicialmente, seja arbitrada multa de R$ 1000,00(mil reais).
Fonte: MPE/SE
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