A respeito da denúncia amplamente divulgada na imprensa sergipana, segundo a qual o ex-gestor do município de Capela, Manoel Messias Sukita, teria sacado dinheiro público por meio de cheques para o pagamento de fornecedores sem a devida prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), esclarece que o objeto da acusação já vem sendo analisado pelo órgão por meio das auditorias ordinárias desenvolvidas na localidade.
Sob a relatoria do conselheiro Carlos Pinna de Assis, a Prefeitura Municipal de Capela, município pertencente à 2ª Área de Controle, cujo gestor era o senhor Manoel Messias Sukita Santos, possui os seguintes processos: 2077/2011 (Tomada de Contas Especial), 2992/2011 (Relatório de Inspeção de Janeiro a Julho de 2011), 95/2013 (Relatório de Inspeção de Janeiro a Outubro de 2012) e 888/2013 (Relatório de Inspeção Especial).
De modo a demonstrar e esclarecer a fase de instrução de cada um deles, a 2ª Coordenadoria de Controle Externo, tendo à frente o conselheiro Carlos Pinna, elaborou um relatório circunstanciado das ocorrências processuais do município de Capela, onde demonstra e esclarece a fase de instrução dos processos. Assim detalha o Relatório:
Processo TC 2077/2011
Refere-se a uma Tomada de Contas Especial, formalizada processualmente em 26/08/2011, conforme previsão do art. 7º da Resolução TC nº 254, em decorrência da ausência de entrega dos informes mensais do período de novembro/2010 a abril/2011.
Com vistas a garantir o contraditório e a ampla defesa ao gestor, foi emitida notificação com vencimento de atendimento em 01/02/2012, que foi atendida intempestivamente em 15/03/2013. O Ministério Público Especial, de posse do processo, sugere o apensamento do Relatório de Inspeção do período de janeiro a julho de 2011 (Processo TC 2992/2011), tendo em vista que o mesmo foi decorrente de determinação do Relator em virtude da ausência dos informes mensais.
Após apensamento, as irregularidades dispostas no Processo TC 2992/2011 foram consolidadas no processo de Tomada de Contas.
Processo TC 2992/2011
O Processo foi decorrente de inspeção e auditoria no período de janeiro a julho de 2011, com Relatório Técnico nº 10/2011, composto de 48 laudas, que por apontar uma série de irregularidades graves na gestão, foi autuado em 27/12/2011, e o gestor Citado para garantia do contraditório e ampla defesa. A citação com prazo de atendimento em 17/04/2012 foi atendida intempestivamente em 19/11/2012, e para garantia ao Princípio da Verdade Material, foi aceito pelo Relator e analisada pelo corpo técnico desta Casa.
O analista, ao perceber que foram omitidas equivocadamente na conclusão do relatório técnico, irregularidades graves, apesar das mesmas estarem relatadas no corpo do relatório, sugeriu nova emissão de citação ao gestor, com vistas a não comprometer a defesa do mesmo, o que de pronto foi aceito pelo relator, e nova citação postal emitida, desta feita devolvida pelos correios sob a alegação de endereço insuficiente, sendo que o endereço postado foi o informado pelo próprio gestor junto ao sistema deste Tribunal. Por esta razão, procedeu-se a emissão de Edital de citação via publicação eletrônica, estando o mesmo dentro do prazo para atendimento.
Processo TC 95/2013
O Processo foi decorrente de inspeção e auditoria no período de janeiro a outubro de 2012, com Relatório Técnico nº 12/2012, composto de 38 laudas, que por apontar uma série de irregularidades graves na gestão, foi autuado em 07/02/2013, sendo o gestor Citado via postal por duas vezes, para endereços informados pelo mesmo e com devolução pelos Correios, tendo em vista tentativas frustradas de entrega. Para plena garantia do contraditório, foi então emitido Edital de Citação via publicação eletrônica, estando o mesmo dentro do prazo para atendimento.
Processo TC 888/2013
Processo autuado em 18/04/2013, referente ao Relatório de Inspeção para atendimento a solicitação da Polícia Federal quanto as despesas com auxílios a pessoas físicas no período de agosto a outubro de 2012, para composição de inquérito investigativo quanto a suposta compra de votos no município de Capela.
A equipe técnica foi com vistas averiguar as despesas, sendo inclusive constatadas diversas transferências bancárias indevidas, bem como diversos saques bancários, motivadores da conclusão técnica de suposto dano ao erário.
O processo encontra-se na Assessoria Processual para conclusão da transformação do expediente em processo, sendo posteriormente emitida citação para garantia ao contraditório e ampla defesa ao gestor.
Fonte: TCE/SE
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