terça-feira, 30 de abril de 2013

JUSTIÇA DETERMINA: AMANDA BAR FICA PROIBIDO DE USAR ÁGUA DE POÇO ARTESIANO NO ESTABELECIMENTO.


O Poder Judiciário Sergipano atendeu os pedidos contidos na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça do Consumidor Dr. Daniel Carneiro, e concedeu Tutela antecipada pleiteada em face do “Amanda Bar e Restaurante”. O Juiz de Direito Dr. Haroldo Luiz Rigo da Silva determinou que seja suspensa a utilização de água extraída de poço artesiano, misturada àquela fornecida pela concessionária do serviço público de abastecimento de água e faça a devida adequação sanitária.

De acordo com a ACP, o estabelecimento comercial está em desconformidade com as normas do Código de Defesa dos Consumidores, das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico e da Lei Municipal. Ainda segundo o documento, o bar utiliza uma mistura de água de poço com a água fornecida pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, conforme constatado no Inquérito Civil.

O procedimento foi instaurado a partir do pedido de providências formuladas pela DESO, através de um ofício, que indicou que o estabelecimento estaria utilizando essa mistura de água, para fins diversos, pondo em risco a saúde dos frequentadores do Bar.

O Magistrado determinou, ainda, que o “Amanda Bar e Restaurante” efetue a devida adequação do estabelecimento aos padrões e legislações sanitárias pertinentes, a qual deverá ser atestado pela Vigilância Sanitária Municipal e pela DESO. Além disso, deverá providenciar, junto à Companhia de Saneamento de Sergipe, a realização do tamponamento da água. Essas adequações devem ser feitas no prazo de 10 (dez) dias. O não cumprimento acarretará em pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de eventual desobediência a cada uma das ordens.

Fonte:  MP/SE

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