terça-feira, 16 de abril de 2013

NORMAS DE INCÊNDIO E PÂNICO: LIMINAR DETERMINA ADEQUAÇÕES EM ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL.


Em resposta ao pedido do MPE através de uma Ação Civil Pública, a Juíza de Direito, Dra. Simone de Oliveira Fraga, deferiu liminar favorável em face do Estado de Sergipe com a finalidade de que seja realizada os reparos necessários na Escola Estadual Ministro Petrônio Portela.

De acordo com a ACP, o Corpo de Bombeiros constatou que a escola carece de segurança contra incêndio e não possui meios adequados para proporcionar uma rápida evacuação do prédio em que está localizada, caso haja qualquer tipo de situação emergencial.

Baseado nos artigos 12 da Lei 7.347/85, 5º e 7º da Lei 8.429/92 e 273 do Código de processo Civil, a Justiça determinou, para ser cumprido em até 30 dias, a realização de um projeto de combate a incêndio e pânico, a ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, a instalação de corrimãos nas escadas e sinalizações de saída, a instalação de luminárias de emergência em quantidade suficiente e a recarda dos extintores de incêndio.

Se, após esse prazo, as determinações não forem cumpridas, será cobrada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga pelo administrador ordenador da despesa. O valor máximo pode atingir o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Fonte:  MP/SE

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