O PSDB protocolou hoje (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança em que pede a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 que, entre outros pontos, submete as decisões do STF ao Congresso. No documento, o líder do partido na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), argumenta que a matéria fere a cláusula pétrea da separação dos Poderes.
“A partir do momento em que uma PEC determina que as decisões do Supremo sejam subordinadas aos plenários da Câmara e do Senado estamos afrontando a autonomia do Poder Judiciário e a mais alta Corte do país”, disse o líder tucano.
As cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser mudados nem mesmo por meio de PECs. O parágrafo 4º do Artigo 60 da Carta Magna estabelece como dispositivos que não podem ser “abolidos” a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Para o líder do PSDB, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cometeu um equívoco ao aprovar a PEC. “Longe de contribuir com alguma coisa, essa PEC é uma aberração, uma medida descabida”, acrescentou Carlos Sampaio.
Hoje, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que não vai instalar a comissão especial para analisar o mérito PEC 33 de 2011 enquanto não ficar claro que a matéria não fere a harmonia entre os Poderes.
Aprovada ontem (24) pela CCJ, PEC que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.
Fonte: Agência Brasil
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