terça-feira, 23 de novembro de 2010

JUSTIÇA OBRIGA ESTADO DE SERGIPE E MUNICÍPIO DE ARACAJU A REGULARIZAR ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES QUE AGUARDAM TRANSPLANTE DO CÓRNEA.

O Poder Judiciário sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça Dra. Euza Gentil Missano e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, da Promotoria dos Direitos à Saúde, determinando que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju regularizem à assistência aos pacientes que aguardam transplante de córnea.

De acordo com a ACP, várias reclamações foram formalizadas pelos citados pacientes, de que há uma fila de espera com mais de 300 pacientes aguardando pelo transplante e que, muitas vezes, embora haja material doado para ser transplantado, não há condições de realização do procedimento em Aracaju, por conta do número reduzido de cirurgias contratadas pelo Município com as clínicas habilitadas pelo Estado de Sergipe.

A Juíza Dra. Simone de Oliveira Fraga, entendeu que “os direitos à vida, à dignidade humana e à saúde dos portadores de doenças graves que se pretende proteger mediante a tutela jurisdicional é de tão relevante importância que está registrada na Constituição federal de 1988”.

Por isso, concedeu em parte a Tutela requerida pelo MPE e determinou que o Estado de Sergipe proceda a juntada nos autos, da lista cadastral dos pacientes em fila de espera para o referido transplante, em ordem cronológica, com identificação e data de inserção individual na lista.

Deferiu, ainda, em parte, a antecipação do Tratamento fora do Domicílio – TFD, na hipótese de pacientes não residentes em Aracaju, mas que pertençam ao cadastro de pacientes do Estado. O Município deverá promover a imediata assistência de todos esses pacientes.

O Município deverá, também, permanecer com um limite de 20 cirurgias por mês nos dois prestadores conveniados e, no prazo de 30 dias, deverá cadastrar novos prestadores devendo estes realizar 10 cirurgias por mês.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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