O Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça de Porto da Folha, Dra. Ana Paula Souza Viana, ajuizou Ação civil Pública – ACP por ato de Improbidade Administrativa cumulada com Pedido de Compensação de Dano Moral Coletivo, em face do Prefeito Municipal de Porto da Folha, Sr. Manoel Gomes de Freitas.
A ACP foi ajuizada com vistas a obter provimento judicial, compelindo o Município de Porto da Folha a diversas obrigações de fazer, atinentes à municipalização do trânsito local, sua regulamentação, regularização e fiscalização.
Consta da ACP, que o referido Prefeito Municipal omitiu-se injustificadamente no exercício da função, ao deixar de praticar e cumprir o acordado em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado entre o Município de Porto da Folha e o MPE em 27 de abril de 2005, ocasião em que a Pessoa Pública Municipal comprometeu-se a cumprir nove itens integrantes do Ajuste, em prazos distintos fixados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A Promotoria entende, que, além das danosas e imensuráveis consequências ao trânsito municipal, o referido Prefeito está causando dano ao erário, na medida em que, por conta do descumprimento do TAC, incide o Município em multa diária, cujo montante se encontra em simultânea execução contra a Fazenda Pública ( Processo nº 200780020775), devendo o Chefe do Poder Executivo ser responsabilizado pelo ressarcimento dos valores eventualmente extraídos do erário público municipal.
Além de configurar ato de improbidade administrativa (artigo 10, caput, c/c artigo 11, inciso II ) da Lei nº 8.429/92, a Promotoria entende, que, a ação do Prefeito Municipal de Porto da Folha, acarretou lesão ao conceito que o Município desfrutava em relação às demais unidades da federação, aos seus próprios cidadãos portofolhenses, à Instituição do Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A ACP requer, a perda da função pública do Prefeito, a suspensão dos seus direitos políticos e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público, além do pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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