quinta-feira, 4 de novembro de 2010

MPF/SE: ANATEL TERÁ QUE FACILITAR ACESSO DE CLIENTES A DADOS TELEFÔNICOS.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 120 dias para regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones. A decisão foi dada pela Justiça Federal em Sergipe, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que visa facilitar o acesso de clientes vítimas de golpes telefônicos aos dados das linhas que originaram as chamadas.

Com a decisão, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessário uma ordem judicial. De acordo com a decisão do juiz federal Ronivon de Aragão, os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.

Na ação movida pelo MPF, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco argumentou que esses dados não são protegidos constitucionalmente e que, portanto, as operadoras não devem dificultar o acesso a eles. Atualmente, a Anatel não obriga as empresas de telefonia móvel e fixa a fornecer tais dados mesmo nos casos em que o titular da linha sofre algum tipo de golpe via telefone.

A ação foi iniciada após um cidadão ter protocolado uma representação no MPF em Sergipe contra a empresa Oi, depois de ter sido duas vezes vítima de golpes telefônicos. Em um dos casos, os criminosos afirmavam ter sequestrado sua filha. Nas duas ocasiões, ele tentou obter junto à empresa os dados das linhas que originaram as chamadas, mas os pedidos foram negados.

O MPF solicitou a empresas de telefonia móvel e fixa que informassem qual o procedimento adotado para fornecer esse tipo de dados aos clientes. As empresas Telemar, Oi Móvel, Vivo, Tim e Claro afirmaram ao Ministério Público que não fornecem os dados a fim de proteger o sigilo dos proprietários da linha.

“A negativa por parte das operadoras de telefonia em fornecer as informações do originador de chamadas não parece corresponder com o dever de prestar informações para defesa de direitos nem com a prestação de um serviço adequado, eficiente e seguro”, afirma a sentença.

Fonte: MPF/SE

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