Atendendo a Apelação Civel nº 4237/2008, interposta pelo Ministério Público de Sergipe – Promotoria de Justiça de Estância - a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça – TJ, por unanimidade de votos, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor execução de título extrajudicial originário de certidão de débito expedida pelo Tribunal de Contas Estadual – TCE. A Decisão data do dia 1º de junho de 2010 e teve como relator o Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas.
No caso em questão, o título extrajudicial é o Acórdão do Tribunal de Contas de Sergipe que condenou o ex-Secretário de Saúde da Cidade de Estância, José Augusto Nascimento, a ressarcir o erário municipal estanciano, diante das irregularidades detectadas no Processo TC nº 001207/01.
Foi baseado no art. 25, inciso VIII, da Lei nº 8.625/93 e nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal, que o MPE recorreu da decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Estância, que havia extinguido o feito, sem julgamento de mérito, por ausência de legitimidade do Ministério Público para propor a Ação. Na Decisão, o TJ comprovou a legitimidade ativa do Ministério Público para executar as condenações do Tribunal de Contas Estadual.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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