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O artigo 5º, inciso VII da nossa Constituição Federal, relata que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
A Lei nº 7.210 (Lei de Execuções Penais), de 11/07/1984, em seu artigo 41, inciso VII, diz que constituem direitos do preso, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
É de indignar tamanho desrespeito às Normas Legais que vem ocorrendo no Presídio Militar, conforme aqui relatado.
Desde já, a ABSMSE na próxima segunda-feira à tarde, estará se reunindo com os evengélicos que foram barrados no Presídio Militar, e na terça-feira estará, através da sua assessoria jurídica, buscando através da Justiça, assegurar aos mesmos o direito constitucional de evengelizar os presos que se encontram segregados no PRESMIL.
Importante salientar que a reforma da igreja onde é realizada os cultos evangélicos, foi toda bancada pelos mesmos, que através de doações e do empenho dos irmãos em Cristo, deixaram nova a igreja.
Fonte: ABSMSE
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