sábado, 21 de novembro de 2009

EVANGÉLICOS SÃO PROIBIDOS DE ENTRAR NO PRESÍDIO MILITAR PARA EVANGELIZAR.

Lamentavelmente na manhã de hoje, evangélicos que fazem evangelização no Presídio Militar foram impedidos de adentrar naquela Unidade, fato que já ocorria corriqueiramente, o que fere frontalmente nossa Legislação Pátria.

O artigo 5º, inciso VII da nossa Constituição Federal, relata que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

A Lei nº 7.210 (Lei de Execuções Penais), de 11/07/1984, em seu artigo 41, inciso VII, diz que constituem direitos do preso, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

É de indignar tamanho desrespeito às Normas Legais que vem ocorrendo no Presídio Militar, conforme aqui relatado.

Desde já, a ABSMSE na próxima segunda-feira à tarde, estará se reunindo com os evengélicos que foram barrados no Presídio Militar, e na terça-feira estará, através da sua assessoria jurídica, buscando através da Justiça, assegurar aos mesmos o direito constitucional de evengelizar os presos que se encontram segregados no PRESMIL.

Importante salientar que a reforma da igreja onde é realizada os cultos evangélicos, foi toda bancada pelos mesmos, que através de doações e do empenho dos irmãos em Cristo, deixaram nova a igreja.

Fonte: ABSMSE

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